quinta-feira, 27 de agosto de 2026
STF

Arquivada interpelação judicial de senador Vanderlan Cardoso contra Kajuru

Cobertura do universo jurídico brasileiro.

Sheyla Sousapor em
Arquivada interpelação judicial de senador Vanderlan Cardoso contra Kajuru
Cobertura do universo jurídico brasileiro.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal
(STF), mandou arquivar a Petição (PET) 8271, na qual o senador Vanderlan
Cardoso (PP) interpelava judicialmente o senador Jorge Kajuru (Patriotas) sobre
postagens feitas contra ele em redes sociais. Nas mensagens, Kajuru teria
vinculado Cardoso a temas como “bandidos”, “golpe do baú”, “propina” e
“negociata na política”. O decano do STF explicou que a interpelação judicial,
prevista no artigo 144 do Código Penal, tem como objetivo esclarecer situações,
frases ou expressões, escritas ou verbais, caracterizadas por sua dubiedade,
equivocidade ou ambiguidade. No caso, o relator afirmou que a manifestação de
Cardoso nos autos aponta que ele não tem qualquer dúvida de que sofreu ofensa
por parte de Kajuru, tanto que reconheceu que foi atingido em sua honra e
dignidade. Dessa forma, o ministro Celso de Mello destacou que, segundo o entendimento
do Supremo, não cabe o pedido de explicações por ausência de interesse
processual do senador do PP, pois a garantia constitucional da imunidade
parlamentar (artigo 53, caput, da CF) impede a responsabilização penal do
membro do Congresso Nacional por suas palavras, opiniões e votos, incluindo as
declarações veiculadas em redes sociais.

Prisão domiciliar para presos responsáveis por crianças

A Procuradora-Geral da República, a goiana Raquel Dodge,
apresentou ao Supremo Tribunal Federal parecer favorável a um habeas corpus
coletivo para presos que sejam os únicos responsáveis por crianças e
deficientes. Ela justificou o entendimento afirmando que a medida atende aos
interesses das crianças e oas direitos fundamentais das pessoas presas. O processo
está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. O HC visa estender o benefício
concedido pelo Supremo em fevereiro de 2018 a presas grávidas e mães de
crianças com até 12 anos de idade. A decisão substituiu a prisão preventiva
pela domiciliar a todas as mulheres nessas condições, com exceção daquelas que
tenham cometido crimes mediante violência ou grave ameaça, contra os próprios
filhos. No parecer desta semana, a PGR considera justamente esse julgado do
Supremo e afirma que a concessão da ordem deve se submeter aos mesmos
parâmetros tomados no HC a mães presas. Raquel Dodge também cita o voto
vencido, do ministro Luís Edson Fachin, que entendeu que “é a partir do
direito da criança, pensado em absoluta prioridade, que se deve analisar o
direito de liberdade invocado no presente habeas corpus, nos termos em que
invocado na própria inicial da impetração”. Argumentou, ainda, que a
responsabilidade do agente por criança menor de 12 anos ou por pessoa com
deficiência não deve estar necessariamente relacionada à presença física de
mais de uma pessoa no lar, e nem à questão do sexo feminino ou masculino, “mas
sim ao vínculo afetivo, social, financeiro que há no âmago familiar”.

Reunião trata do retorno do aplicativo Olho na Bomba

A possibilidade de utilização do aplicativo Olho na Bomba
pela Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-GO) foi
discutida ontem com a Área do Meio Ambiente e do Consumidor do Centro de Apoio
Operacional do Ministério Público de Goiás (MP-GO). O aplicativo foi concebido
em 2018 em conjunto pelo MP-GO e Universidade Federal de Goiás, com uma série
de funcionalidades para auxiliar o consumidor no processo de compra de
combustível e também o sistema de fiscalização e combate a abusos e
irregularidades. Neste ano, decisão judicial suspensão a sua utilização.
Durante a reunião, o coordenador da Área do Meio Ambiente, promotor de Justiça
Delson Leone Júnior, observou que é preciso avançar nas tratativas e encontrar
o melhor caminho para propiciar a utilização do aplicativo pelo Procon-GO.
Segundo ele, há interesse na cessão, mas sempre com segurança jurídica. Para o
promotor, o Olho na Bomba precisa ter legitimidade e funcionalidades para
assegurar credibilidade junto aos seus usuários.

Novo corregedor-adjunto

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil –
Seção Goiás (OAB-GO) referendou na quarta-feira passada o nome do advogado Luiz
Gustavo Nicolli (foto) como corregedor-adjunto da seccional. Ele somará
esforços à corregedora-adjunta, Joice Elizabeth da Mota Barroso, e à
corregedora-geral da OAB-GO, Delzira Santos Menezes, nas atividades de controle
interno.

Rápidas

-A 2ª Promotoria de Justiça de Cristalina recebe o fim do
dia de hoje inscrições para a seleção ao cargo de assessor. Os interessados
deverão enviar o currículo para o e-mail [email protected]. O cargo é
privativo de bacharel em direito.

-O desembargador pernambucano Leopoldo Raposo é
o nome cotado para substituir o ministro Felix Fischer, na 5ª Turma e na 3ª
Seção do Superior Tribunal de Justiça, durante o período de afastamento do
titular por motivo de saúde. O colegiado é responsável por analisar processos
da “lava jato” e temas criminais. 

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