Bolsonaro sanciona parcialmente lei que cria a Nova Embratur
Presidente vetou cinco pontos aprovados pelo Congresso, dentre os quais incentivos fiscais para o setor do turismo – Foto: Reprodução.
Está publicada na edição desta
segunda-feira (25) do Diário Oficial da União (DOU) a sanção parcial da lei que
cria a nova Embratur. Ao todo, cinco pontos do texto aprovado por deputados e
senadores foram vetados, entre eles incentivos fiscais voltados para o setor do
turismo. Em sessão conjunta do Congresso Nacional, que ainda não tem data
marcada, os parlamentares podem acatar ou derrubar os vetos.
No veto, o presidente Jair
Bolsonaro excluiu, por exemplo, o trecho que zerava, a partir de 2021, o
Imposto de Renda (IR) devido por empresas aéreas por causa de contratos de
leasing de aeronaves e motores. A justificativa é que o Congresso não indicou
estimativa de impacto ou fontes de compensação dessas perdas.
Também ficou fora da norma o
artigo que garantia a redução para 6%, até 2024, do IR sobre valores remetidos
ao exterior para gastos pessoais de brasileiros em viagens internacionais.
Entre os trechos vetados por
Bolsonaro está ainda o que transfere recursos do Fundo Nacional da Aviação
Civil ao Fundo Geral de Turismo. O governo argumenta que a medida geraria
impacto econômico negativo para o mercado de transporte aéreo.
Também foi vetado o trecho que
colocaria deputados de comissões da Câmara no conselho deliberativo da
Embratur. Para o governo, a medida inclui membros no conselho sem correlação
com os períodos de mandato dos parlamentares, dando a eles atribuições próprias
do Poder Executivo.
Agência autônoma
A Lei 14.002, de 2020, transforma
o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) em uma agência com status de
serviço social autônomo, a Agência Brasileira de Promoção Internacional do
Turismo.
O texto teve origem na Medida
Provisória 907/2019, aprovada pelo Congresso. De acordo com a norma sancionada,
a nova Embratur tem a missão de planejar, formular e implementar serviços
turísticos. (Agência Brasil)