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quinta-feira, 28 de novembro de 2024
Amparo

Câmara aprova prioridade a mulher chefe de família no auxílio emergencial

Proposta pretende evitar fraudes por ex-cônjuges que pediram o auxílio como se tivessem a guarda dos filhos| Foto: Reprodução/ Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

Postado em 3 de junho de 2020 por Redação
Câmara aprova prioridade a mulher chefe de família no auxílio emergencial
Proposta pretende evitar fraudes por ex-cônjuges que pediram o auxílio como se tivessem a guarda dos filhos| Foto: Reprodução/ Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

Da Redação*

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (2) o Projeto de Lei 2508/20, da deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e outros, que estabelece prioridade de recebimento do auxílio emergencial pela mulher de família uniparental (chefe de família) quando o pai também informa ser o responsável pelos dependentes. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o parecer aprovado, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), se houver conflito de informações prestadas pela mãe e pelo pai, deverá ser dada preferência de recebimento das duas cotas de R$ 600,00 pela mãe, ainda que sua autodeclaração na plataforma digital tenha ocorrido depois daquela feita pelo pai.

O homem que tiver a guarda unilateral ou que seja responsável, de fato, pela criação dos filhos, poderá contrariar as informações da ex-mulher na mesma plataforma e receber uma das cotas de R$ 600,00 até que a situação seja esclarecida pelo órgão competente.

A possibilidade de o pai solteiro receber as duas cotas também é restabelecida na legislação após o veto do dispositivo pelo presidente Jair Bolsonaro.

A ideia do projeto decorreu de muitas situações relatadas por mulheres que não tiveram acesso às duas cotas de R$ 600,00 porque os ex-cônjuges fizeram o cadastro primeiro, incluindo os filhos como dependentes como se tivessem a guarda. Ao projeto está apensado o PL 2835/20, do deputado José Guimarães (PT-CE), com o mesmo objetivo.

Para a relatora, a solução apresentada não impede o pai solteiro de receber o auxílio, embora haja uma minoria de homens nessa situação. “Apenas 3,6% das famílias brasileiras tinham uma configuração com homem sem cônjuge e com filho, segundo o IBGE, e mais de 80% das crianças no Brasil têm como primeiro responsável uma mulher”, disse Professora Dorinha. 

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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