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sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
Desgastes

Marcos Cabral deixa Codego e vai para área política do governo

Ex-presidente foi nomeado para assessoria especial da Governadoria. Contrato firmado com filho de Cachoeira causou desgastes| Foto: Divulgação

Postado em 9 de junho de 2020 por Redação
Marcos Cabral deixa Codego e vai para área política do governo
Ex-presidente foi nomeado para assessoria especial da Governadoria. Contrato firmado com filho de Cachoeira causou desgastes| Foto: Divulgação

Da Redação

Após polêmicas envolvendo a venda de áreas no Distrito Agroindustrial de Anápolis (Daia) para a construção de um shopping, cuja cessão havia sido obtida pela empresa ETS, de Matheus Henrique Aprígio Ramos, filho do empresário Carlinhos Cachoeira, Marcos Cabral deixou o cargo de presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego). Agora ele assume área política no governo estadual. Ele será assessor Especial da Governadoria.

A nomeação de Marcos Cabral ocorreu nessa segunda-feira (8), em publicação em suplemento do Diário Oficial do Estado. O substituto deve ser o empresário Hugo Goldfeld, atualmente ocupando diretoria na Saneago. 

O contrato entre a Codego e a empresa do filho de Cachoeira foi firmado em 20 de abril deste ano e estabelece a venda de duas áreas de 22 mil metros quadrados por R$ R$ 53.424,62 à ETS Importação e Exportação.

Os pareceres jurídicos recomendaram a negociação das áreas a preço de mercado – o valor seria de R$ 5 milhões – e ainda houve falta de demonstração de capacidade financeira pela empresa ETS. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de Goiás.

Outro ponto é que fosse feito um encontro de contas relativo ao que a empresa gastou para construir a nova sede regional da Polícia Civil e o valor de mercado da área em que o shopping seria construído. A nova sede teve custo aproximado de R$ 1.2 milhão. A permuta das áreas foi firmada em 2017, na gestão de Júlio Vaz à frente da companhia.

A Codego iniciou na semana passada a revisão dos atos administrativos após o rompimento de cessão de terreno. O distrato havia ocorrido no último dia 2. A alegação da companhia é de que o processo foi iniciado na gestão anterior, apesar de o contrato ter sido assinado no último mês de abril. 

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