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quinta-feira, 28 de novembro de 2024
Prevenção

Máscara: Bolsonaro sanciona lei, mas desobriga uso em loja, escola e igreja

A obrigatoriedade do uso da proteção facial engloba em vias públicas e transportes públicos coletivos, como ônibus e metrô, bem como em táxis e carros de aplicativos| Foto: Reprodução/ Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

Postado em 3 de julho de 2020 por Redação
Máscara: Bolsonaro sanciona lei
A obrigatoriedade do uso da proteção facial engloba em vias públicas e transportes públicos coletivos

Eduardo Marques

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com vetos a lei que torna obrigatório o uso de máscara em locais públicos e nos meios de transportes em todo o país. A lei foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União e já está em vigor. 

Entre os trechos vetados pelo presidente estão a obrigatoriedade do uso de máscara em estabelecimentos comerciais, industriais e de ensino, templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. Esses estabelecimentos também ficam dispensados de fornecerem máscara para seus funcionários.

Na justificativa, Bolsonaro afirmou que o trecho foi vetado por “incorrer em possível violação de domicílio”. O presidente também vetou trecho que obrigava o Estado a fornecer gratuitamente máscaras para as populações de baixa renda. Ao justificar o veto, o presidente afirmou que tal media poderia criar uma despesa obrigatória ao Poder Público sem que fosse indicada a fonte de custeio.

O texto prevê ainda o estabelecimento de multas para quem descumprir a lei. O valor, no entanto, deverá ser definido pelas administrações locais (estados e municípios).

Vários estados e municípios já haviam aprovado leis que obrigam o uso de máscara em espaços públicos, no entanto não havia uma lei nacional nesse sentido. 

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