Máscara: Bolsonaro sanciona lei, mas desobriga uso em loja, escola e igreja
A obrigatoriedade do uso da proteção facial engloba em vias públicas e transportes públicos coletivos, como ônibus e metrô, bem como em táxis e carros de aplicativos| Foto: Reprodução/ Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Eduardo Marques
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com vetos a lei que torna obrigatório o uso de máscara em locais públicos e nos meios de transportes em todo o paÃs. A lei foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União e já está em vigor.
Entre os trechos vetados pelo presidente estão a obrigatoriedade do uso de máscara em estabelecimentos comerciais, industriais e de ensino, templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. Esses estabelecimentos também ficam dispensados de fornecerem máscara para seus funcionários.
Na justificativa, Bolsonaro afirmou que o trecho foi vetado por “incorrer em possÃvel violação de domicÃlio”. O presidente também vetou trecho que obrigava o Estado a fornecer gratuitamente máscaras para as populações de baixa renda. Ao justificar o veto, o presidente afirmou que tal media poderia criar uma despesa obrigatória ao Poder Público sem que fosse indicada a fonte de custeio.
O texto prevê ainda o estabelecimento de multas para quem descumprir a lei. O valor, no entanto, deverá ser definido pelas administrações locais (estados e municÃpios).
Vários estados e municÃpios já haviam aprovado leis que obrigam o uso de máscara em espaços públicos, no entanto não havia uma lei nacional nesse sentido.