sexta-feira, 11 de setembro de 2026
Covid-19

Presidente da CPI Omar Aziz pede à polícia do Senado prisão de Roberto Dias: ‘eu apelei’

Aziz acusa Dias, ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde, de mentir durante depoimento.

Alice Orthpor em
Presidente da CPI Omar Aziz pede à polícia do Senado prisão de Roberto Dias: 'eu apelei'
Aziz acusa Dias

O presidente da Comissão de Inquérito Parlamentar (CPI), o senador Omar Aziz, pediu em sessão na tarde desta quarta-feira (07/07) o recolhimento de Roberto Dias pela polícia do Senado. “Eu apelei”, disse ele, “não vou dar outra chance”. Aziz acusa Dias, ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde, de mentir durante depoimento.

“Chame a polícia do Senado. O senhor está detido pela presidência da CPI”, disse ele. A advogada de Roberto Dias tentou argumentar, alegando que pedido é um “absurdo” e que o depoente deu “contribuições valiosíssimas”. Aziz manteve a decisão e a sessão foi imediatamente encerrada.

Segundo o presidente, Dias estaria mentindo em suas respostas sobre denúncias envolvendo negociações de compra de vacinas. As declarações do ex-diretor iam de encontro à denúncia feita Luiz Paulo Dominguetti, corroborada por gravação. Dominguetti acusou Dias de pedir US$ 1 por dose em compra de 400 milhões de unidades da vacina AstraZeneca.

Voz de prisão

O advogado especialista em Direito Eleitoral Leon Safatle explica que esse “poder de polícia” que presidente da CPI tem se dá porque os membros de uma CPI têm poderes de investigação próprios de uma autoridade judicial e estão respaldados pela Lei 1.579, que regula a CPI.

“Eles [membros de uma CPI] funcionam como se juízes fossem naquele momento da CPI, portanto tem o poder de determinar a prisão de um depoente que mentir”, explica o especialista.

Leon, inclusive, reitera que a autoridade, seja um senador ou deputado federal, tem respaldo legal para dar voz de prisão em flagrante para um depoente que mentir em flagrante. “Essa mentira, porém, será investigada pela Justiça, para investigar se de fato houve um falso testemunho”, comenta o especialista.

Ou seja, a princípio, o depoente fica sob a tutela da Polícia Legislativa, até que até que a defesa de Dias apresente um habeas corpus. Se não houver, o depoente pode ser encaminhado para um presídio.

Colaborou Dayrel Godinho

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CPI da Covid-19 Senado

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