sexta-feira, 7 de agosto de 2026
TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Lula sanciona lei que endurece punições para quem descumprir piso do frete

Lula sanciona lei que aumenta punições para quem desrespeitar o piso do frete, endurece a fiscalização e veta anistia a caminhoneiros

Luma Silveirapor Luma Silveira em
Piso do frete
Transportadores poderão optar por recolher diretamente a contribuição ao INSS como contribuintes individuais | Foto: Canva

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que altera as regras para a contratação de caminhoneiros autônomos e fortalece a fiscalização do cumprimento do piso mínimo do frete. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (6), a norma amplia as penalidades para empresas e intermediadores que pagarem valores abaixo do estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e modifica procedimentos de controle das operações.

A legislação substitui dispositivos da Medida Provisória 1.343/2026, que perdeu a validade em julho após ser analisada pelo Congresso Nacional. Embora boa parte do texto tenha sido mantida, o presidente vetou 22 trechos aprovados pelos parlamentares, entre eles a proposta que previa anistia para multas aplicadas durante os bloqueios de rodovias registrados após as eleições de 2022.

Multas chegam a R$ 1 milhão

As novas regras tornam mais severas as sanções para quem contratar transportadores autônomos por valores inferiores ao piso nacional do frete. Além da obrigação de indenizar o motorista, empresas reincidentes poderão receber multas de até R$ 1 milhão, sofrer suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) e, em casos repetidos, perder definitivamente o registro.

A lei também amplia a responsabilização de administradores e controladores das empresas quando forem constatadas fraudes ou abusos nas contratações.

Outra mudança determina punições para quem deixar de pagar o frete dentro do prazo de 30 dias, incluindo atualização do valor devido, multa administrativa e restrições para operar no transporte de cargas.

Fiscalização será reforçada

Entre as alterações está a exigência de que o piso mínimo do frete seja respeitado já na emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), documento que comprova a regularidade da operação. Antes, o sistema permitia o registro do transporte independentemente do valor contratado, deixando a fiscalização para um momento posterior.

A nova legislação também amplia a obrigatoriedade do Ciot para todas as operações remuneradas de transporte rodoviário de cargas. O descumprimento das regras relacionadas ao documento poderá gerar multa de R$ 10,5 mil.

Vetos barram anistia e flexibilizações

Entre os principais vetos está a proposta que transformava em advertência determinadas infrações cometidas antes da nova lei, incluindo casos de pagamento abaixo do piso do frete e excesso de peso por eixo dos veículos.

O governo também rejeitou a anistia para caminhoneiros e transportadoras multados pelos bloqueios realizados em rodovias após a eleição presidencial de 2022. Segundo o Executivo, a medida contrariava o interesse público e apresentava problemas de constitucionalidade ao prever o cancelamento amplo de penalidades já aplicadas.

Outro trecho vetado previa mudanças na fiscalização do peso de caminhões pesados e a criação de uma política específica de renovação da frota nacional. De acordo com a Presidência, essas propostas poderiam gerar impactos orçamentários e comprometer programas já existentes voltados ao setor.

Novas regras para caminhoneiros

A legislação ainda estabelece que a administração pública deverá buscar ampliar a contratação direta de caminhoneiros autônomos em serviços de transporte de cargas, sempre que houver disponibilidade desses profissionais.

Além disso, transportadores poderão optar por recolher diretamente a contribuição ao INSS como contribuintes individuais. A norma também assegura a aplicação do piso mínimo do frete para motoristas contratados em operações de longa distância, salvo quando houver outra condição mais vantajosa prevista em contrato.

Os vetos presidenciais ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.

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