Interferência

PEC aumenta pressão do legislativo nas atividades do Ministério Público

Proposta ficou conhecida como PEC da Vingança, por ter o apoio de deputados processados pelo Ministério Público

Raphael Bezerrapor Raphael Bezerra em
PEC aumenta pressão do legislativo nas atividades do Ministério Público
Proposta ficou conhecida como PEC da Vingança

Com apoio do PT, Centrão e de aliados de Bolsonaro, a Câmara dos Deputados busca alterar a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para aumentar a interferência e pressão dos poderes legislativos nos Ministérios Públicos. A previsão era que a proposta fosse votada ainda nesta quarta-feira (7) após manobra do presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL), que retirou a matéria da comissão onde estava sendo discutida e a colocou para votação em Plenário sem a finalização das discussões. O autor da PEC, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), no entanto, retirou a proposta da pauta e a votação deve ficar para a próxima semana com o retorno de Arthur Lira. 

O promotor do Ministério Público de Goiás Fernando Krebs explica que a redução do número de cadeiras impacta diretamente na autonomia do Conselho e pode provocar interferência na atividade fim dos promotores. Com isso, as indicações políticas da Câmara e do Senado Federal poderão igualar o número de cadeiras exclusivas à entidade reduzindo a força e autonomia do MP. “No universo de 14 cadeiras [no CNMP], atualmente, 8 são de membros do Ministério Público. A vaga do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), hoje somada às três anteriores, será suprimida”, alerta.

Além da redução de autonomia do órgão, a PEC prevê ainda a possibilidade de interferência do CNMP nas decisões dos procuradores estaduais. Na prática, isso significa que, após uma decisão de um promotor, o Conselho tem autonomia para obrigar a retirada de um processo, violando as decisões dos promotores. “Essa PEC amplia o número de representantes no Conselho do MP e permite a indicação de alguém oriundo do parlamento para ser o corregedor geral do MP, ela estava tramitando em uma comissão especial e foi retirada da comissão e colocada em votação. O que ocorreu foi uma precipitação no trâmite e na discussão pegando a todos de surpresa”, aponta Krebs.

O órgão também poderá anular atos de promotores e procuradores “quando se observar a utilização do cargo com o objetivo de se interferir na ordem pública, na ordem política, na organização interna e na independência das instituições e dos órgãos constitucionais”.

Deputado por Goiás, José Nelto (Podemos) criticou a proposta e apontou para a adesão dos extremos políticos ao projeto que reduz a autonomia dos órgãos. “Essa PEC é um vírus criado em laboratório, com vistas a exterminar a independência do Ministério Público e o papel de fiscal na proteção dos interesses fundamentais da sociedade. A pandemia da corrupção mata. A vacina que vou aplicar é o meu voto contrário a mais essa variante do atraso”, alfineta.

PEC do ‘Gilmar’

Entre as quatro alterações previstas na PEC, está a segmentação das quatro cadeiras do Ministério Público Federal, do Ministério do Trabalho e Ministério Público Militar, em um total de três vaga

Com isso, a vaga nata do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), hoje somada às três anteriores, será excluída. O MPDFT concorrerá com o Ministério Público dos 26 estados para a indicação de três vagas. 

Além de dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, a Câmara dos Deputados e o Senado indicarão mais um representante no CNMP, em vaga a ser preenchida em regime de alternância. Esse posto deverá ser preenchido por membros do Ministério Público, mediante livre escolha de cada Casa, o que abre espaço para mais indicações políticas e permite a indicação de deputados ou senadores condenados em primeira instância.

A PEC prevê ainda que poderão ser nomeados juízes, como já acontece atualmente, ou então ministros para as duas vagas cuja indicação cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por fim, a proposta elimina a exigência vigente de que o corregedor nacional do Ministério Público seja escolhido dentre os membros da instituição, permitindo assim a eleição de eventuais representantes externos para essa função.

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