quarta-feira, 2 de setembro de 2026
Desinformação

Fake news: TSE nega acusações de que e-Título seria aplicativo espião

Segundo o TSE, o aplicativo e-Título solicita autorizações de acesso ao eleitor, em cumprimento ao que exige a LGPD.

Ícaro Gonçalvespor em

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desmentiu nesta terça-feira (12/4) as afirmações de que o aplicativo e-Título seria um “app espião”, termo comumente usado para descrever programas que se apropriam de informações pessoais dos usuários para fins ilegais. A informação falsa tem sido compartilhada por meio de um vídeo nas redes sociais, onde, entre outras coisas, é dito que o “TSE poderia ouvir as conversas que vocês tem em casa pelo telefone”.

O aplicativo e-Título foi lançado em 2017 pelo TSE como um meio de facilitar o acesso a serviços eleitorais de forma não presencial. Por meio do app, o eleitor pode consultar o número do título e o local de votação, verificar a situação eleitoral, emitir certidões, justificar ausência às urnas, consultar e emitir guias para pagamentos de débitos eleitorais, entre outros.

Segundo o TSE, o e-Título solicita autorizações do aparelho para que o usuário possa ter acesso a funcionalidades específicas, o que é comum em outros aplicativos. É solicitada, por exemplo, permissão para usar a geolocalização do eleitor que deseja justificar o voto no dia da eleição.

Necessidade de autorizações

No vídeo com as informações falsas, uma mulher chega a questionar a necessidade de permitir o acesso do app à lanterna do aparelho celular. De acordo com o TSE, o acesso à lanterna é necessário para a autenticação de documentos emitidos pela Justiça Eleitoral, a exemplo do próprio título de eleitor, na versão física ou digital.

“A autorização solicitada para alterar ou excluir conteúdo de armazenamento USB é necessária para a gravação de documentos emitidos a partir do e-Título, como no caso das certidões de quitação eleitoral ou das guias de pagamento dos débitos eleitorais. Já a autorização para criar contas e definir senhas é solicitada, pois, para que um aplicativo possa migrar de um smartphone antigo para um novo, é necessário o acesso a essa funcionalidade, facilitando a manutenção do histórico de uso, em um novo aparelho, no ato da migração”, destacou o Tribunal no informe.

O e-Título utiliza um conjunto relativamente pequeno de autorizações. A título de exemplo, considerando dispositivos que utilizam o sistema operacional Android, o Facebook solicita um total de 45 permissões ao usuário, Uber 35, contra 20 do aplicativo e-Título.

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