STJ aumenta pena de denunciado por abusos sexuais contra criança de Niquelândia
Em depoimento, a criança afirmou que sofreu diversos abusos, tanto na embarcação quanto na casa do réu, que não teve identidade revelada.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) que pedia o aumento da pena aplicada a um homem condenado por estupro de vulnerável contra criança de 8 anos, moradora de Niquelândia.
A denúncia foi oferecida pela promotora de Justiça Alessandra Silva Caldas Gonçalves. A primeira ocorrência do crime foi em outubro de 2015, quando a vítima tinha cerca de 8 anos, em uma draga localizada no município.
Em depoimento, a criança afirmou que sofreu diversos abusos, tanto na embarcação quanto na casa do réu, que não teve identidade revelada. Os fatos aconteciam longe da vista de adultos, de forma forçada e sob ameaças de morte a ela e à família.
Aumenta da pena
O MP sustentou que, nos crimes sexuais envolvendo crianças e adolescentes, é cabível o aumento da pena pela continuidade delitiva ao nível máximo, principalmente quando o réu praticou o delito por diversas vezes e durante determinado tempo.
O STJ reconheceu o argumento, aumentando a pena do acusado para 13 anos e 6 meses de prisão, conforme requerido pela Procuradoria de Justiça Especializada em Recursos Constitucionais do MPGO, por intermédio dos promotores de Justiça Isabela Machado Junqueira Vaz e Marcelo de Freitas.