MPGO recomenda que militares goianos da ativa não participem de atos políticos do 7 de setembro
A data marcará os 200 anos da Independência do Brasil, com manifestações marcadas em diferentes estados
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) expediu na quarta-feira (31/8) uma recomendou aos comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do estado orientando que militares da ativa não participem das manifestações políticas previstas para o dia 7 de setembro.
A data marcará os 200 anos da Independência do Brasil, com manifestações marcadas em diferentes estados. O documento foi assinado pela titular da 84ª PJ, Adrianni Santos Almeida, que também atua como promotora eleitoral da 127ª Zona Eleitoral.
Segundo a promotora, a recomendação ocorre devido as constantes movimentações na internet referentes aos eventos, com possível adesão de integrantes das forças de segurança pública estadual.
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Entre as recomendações descritas no documento, está a colocação do efetivo em condições de pronto emprego para o policiamento e segurança das manifestações públicas em Goiânia e para a manutenção da paz e da ordem nos demais municípios do Estado.
A promotora ainda orienta os comandos para que, caso tomem conhecimento de atividade político-partidária em desacordo com a legislação vigente, comuniquem imediatamente o fato à Procuradoria Regional Eleitoral e às Promotorias de Justiça Militar do Estado, sob pena de posterior responsabilização civil, criminal e administrativa.
Recomendação também abrange ações de policiais militares candidatos
O documento também considera o crescimento de candidatos ligados às forças de segurança em Goiás, com um quantitativo 31% maior do que nas eleições de 2018. Por isso, a promotora orienta às corregedorias das corporações militares do Estado que instaurem procedimento administrativo disciplinar em desfavor do militar que se envolver em atividade político-partidária ilegal.
Entre as práticas em desacordo com a legislação estão:
- exposição de plataforma eleitoral ou propostas de candidato em reuniões oficiais;
- pedido expresso de votos e ingresso nos quartéis para realização de atos de campanha eleitoral;
- colocação de adesivos, bandeiras, cartazes ou assemelhados que representem propaganda política eleitoral em veículos oficiais;
- e a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza no interior dos quartéis
Leia o documento na íntegra: