Saiba o que muda após a nova resolução do TSE que acelera retirada de fake news
A decisão desconsidera o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, da suspensão de trechos da norma aprovada na última semana
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, nesta terça-feira (25), pela manutenção da resolução que amplia os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a remoção de notícias consideradas falsas. A decisão desconsidera o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, da suspensão de trechos da norma aprovada na última semana.
A sessão extraordinária do plenário virtual desta terça-feira foi convocada pela ministra Rosa Weber, presidente do STF. A sessão teve início à meia-noite de segunda-feira (24) com duração até às 23h59min de terça-feira. No plenário virtual, os ministros do Supremo depositaram seus votos em um ambiente digital, sem debate em tempo real.
No sábado (22), o ministro do STF Edson Fachin negou o primeiro pedido de Aras. O PGR recorreu da decisão de Fachin no domingo (23) e reiterou o entendimento de que a nova resolução, aprovada na última quinta-feira (20) pelo TSE, promove “censura prévia”.
Para especialistas, a resolução pode ser eficiente no combate a fake news, mas exagera ao promover mudanças drásticas a poucos dias do segundo turno e, portanto, fora do prazo em que as principais regras do processo eleitoral precisavam estar definidas.
Como era
- Antes da resolução, o TSE precisava esperar uma das partes solicitar a remoção de um conteúdo para retirá-lo do ar, apresentando o endereço do conteúdo falso ou descontextualizado;
- Se o conteúdo falso fosse reproduzido por outro perfil ou site, mesmo sendo idêntico, um novo processo de remoção precisaria ser aberto;
- Os partidos e as coligações acionam a Justiça Eleitoral pedindo a remoção de conteúdos que consideram ilegais. O Ministério Público Eleitoral também tinha a mesma prerrogativa.
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O que muda
- Com a nova resolução, conteúdos já considerados falsos pelo próprio TSE poderão ser retirados do ar imediatamente, mesmo idênticos e republicados em outros sites;
- O despacho será de ofício, ou seja, sem a necessidade de manifestação do Ministério Público; mas a medida não restringe a atuação dos promotores de Justiça;
- É aberta também, a possibilidade de suspensão dos meios que reiteradamente veiculem notícias falsas. Esse processo é possível graças a parcerias firmadas entre o Tribunal de Justiça e algumas redes sociais.
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