Entenda como funciona a cláusula que deixou o Patriota sem uma cadeira na Câmara
Partido de Gustavo Mendanha não fez uma cadeira sequer porque obteve 149 mil votos nas sobras, 12,7 mil a menos que a cláusula de barreira
O Patriota, partido do ex-prefeito de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mendanha, bateu na trave para atingir uma cadeira na Câmara dos Deputados, que teve dez deputados eleitos pelas “sobras” e sete parlamentares eleitos por meio do Quociente Eleitoral (QE).
Em Goiás, o QE foi de 202.383 votos. Essa é a quantidade de votos necessária para eleger um deputado federal e o partido de Mendanha obteve 73,67% desse número.
O especialista em Direito Eleitoral, Leon Safatle, explica que o quociente só foi atingido pelo PL (2), União Brasil (1), PP (1), PT/PCdoB/PV (1), MDB (1) e Republicanos (1). As outras dez cadeiras foram distribuídas pelo cálculo da média eleitoral entre esses partidos que já atingiram o QP e os demais partidos que obtiveram pelo menos 80% do QP.
O percentual, de acordo com o especialista, é uma das cláusulas de barreira para a distribuição das cadeiras remanescentes. A segunda regra é o percentual de 20% do QE por voto nominal. Ou seja, para concorrer às sobras, o partido precisa ter tirado 161.906 votos e o candidato a deputado federal precisaria ter obtido pelo menos 40.676 votos.
O partido de Mendanha e Jorcelino Braga obteve 12,7 mil votos a menos do que a quantidade de votos obtida pela chapa patriota, que teve 149.111 votos e o mais votado da chapa também não obteve os 20% do QP. O deputado estadual Delegado Humberto Teófilo (Patriota), mais votado da chapa, teve 37.091, 3,5 mil a menos do que a cláusula.
“Essa foi a primeira vez que essa cláusula foi aplicada. A atualização foi feita em 2021, por meio da Minirreforma Eleitoral de 2021, que criou as regras para as sobras. São 10% de votos nominais [por candidatura] para partidos que atingiram o QE, e de 20% para os deputados que são filiados a partidos que atingiram, no mínimo, os 80% para concorrer às sobras”, explica Safatle.
O Patriota não entrou porque não atingiu a cláusula de barreira para a distribuição das sobras nas duas situações. “Bateu na trave para conseguir uma cadeira”, acrescenta o especialista.
Entenda como foram as distribuições das 17 cadeiras
Com o resultado das urnas, todos os votos válidos para deputado federal (3.807.191) foram divididos por 17 (quantidade de cadeiras disponíveis para Goiás). “O resultado, 202.383, é o número necessário para cada partido garantir uma cadeira, um deputado federal”, explica.
Com o resultado em mãos, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) fará a distribuição das cadeiras pela divisão do Quociente Eleitoral pela quantidade de votos do partido. Esse resultado, segundo Safatle, será o resultado do Quociente Partidário. Ele exemplifica no PL, que obteve mais votos (575.646 votos). Os votos do PL foram divididos pelo QE equivalem a 2,84.
“Ou seja, o PL teve direito a duas cadeiras por QP, porque despreza-se a vírgula, as outras duas cadeiras do partido foram calculadas pela média”, pontua. O especialista ainda reitera que o cálculo foi feito para todos os demais partidos e somente o PL, o União Brasil, o PP, a Federação Esperança (PT/PCdoB/PV), o MDB e o Republicanos atingiram uma cadeira.
As outras dez foram distribuídas pela média. Leon explica que o cálculo da média é feito por meio da divisão da quantidade de votos do partido pela quantidade de deputados atingidos pelo QP mais 1. “É a regra”, pontua. Em todas as rodadas o partido que tiver a maior média tem direito a cadeira.
“O Patriota, por exemplo, teria a maior média na sétima rodada de divisão das sobras. O partido, no entanto, não teve direito de concorrer às sobras. A cadeira, então, ficou com o MDB, que elegeu a deputada Marussa Boldrin mesmo com 10,5 mil votos a menos que o Patriota”, exemplifica.