segunda-feira, 31 de agosto de 2026
Justiça SP

Justiça barra cobrança milionária contra Pablo Marçal

Justiça de São Paulo manteve a sentença que livrou Pablo Marçal de pagar cerca de R$ 5 milhões a um advogado que cobrou uma suposta recompensa feita nas redes sociais

Paula Costapor em
Bolsonaro
O caso reacende o debate sobre limites entre discurso público, marketing pessoal e responsabilidade legal. Crédito: Reprodução/ Rede Social.

A Justiça de São Paulo manteve a sentença que livrou Pablo Marçal de pagar cerca de R$ 5 milhões a um advogado que cobrou uma suposta recompensa feita nas redes sociais. Em julgamento virtual, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a fala não teve valor jurídico e não gerou obrigação de pagamento. A corte reforçou que não houve promessa formal válida.

 A sentença isentou o empresário e influenciador digital Pablo Marçal de pagar US$ 1 milhão , cerca de R$ 5,1 milhões, a um advogado que alegava ter cumprido uma promessa pública feita por ele em 2024.

A ação judicial teve origem após Marçal afirmar, nas redes sociais, que pagaria a quantia a quem encontrasse processos judiciais em seu nome. O advogado afirmou ter localizado ações e ingressou na Justiça para exigir o pagamento da recompensa.

Na defesa, o empresário sustentou que a declaração foi feita em tom de brincadeira, sem intenção contratual, e que não configurava uma oferta válida. Também alegou que a suposta promessa teria sido posteriormente retratada, afastando qualquer obrigação legal.

Em 2025, a Justiça de primeira instância rejeitou o pedido, entendimento que foi contestado pelo autor da ação por meio de recurso. No entanto, ao analisar o caso, o colegiado concluiu que não havia elementos jurídicos capazes de reverter a decisão.

Relator do processo, o desembargador Mario Chiuvite afirmou que o recorrente se limitou a repetir os mesmos argumentos já analisados anteriormente, insistindo na suposta seriedade da promessa e na condição financeira do réu. Segundo o magistrado, a solicitação de perícia grafotécnica também foi considerada irrelevante para modificar os fundamentos da sentença.

Com a decisão, o tribunal confirmou, em segunda instância, que a manifestação pública de Marçal não gerou vínculo jurídico suficiente para caracterizar obrigação de pagamento, encerrando o processo em favor do empresário.

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Pablo Marçal Tribunal de Justiça de São Paulo

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