terça-feira, 1 de setembro de 2026
Proteção

Bolsonaro edita decreto sobre privacidade de compartilhamento de dados

O ato também impede que o Cadastro Base do Cidadão seja utilizado para vigiar a vida privada de cidadãos sem consentimento prévio

Rodrigo Melopor em

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou nesta sexta-feira (25/11) um decreto para assegurar o respeito à privacidade dos cidadãos no compartilhamento de dados na administração pública federal.

De acordo com a Subchefia de Assuntos Jurídicos da Presidência, a medida altera o Decreto 10.046 de 2019 para deixar claro que a preservação da intimidade e o tratamento de dados com propósitos legítimos devem seguir a Lei Geral de Proteção de Dados.

O texto diz que o compartilhamento de dados pessoais deve ser utilizado para atendimento de finalidade que siga parâmetros constitucionais e que as hipóteses de acesso a bancos de dados sejam divulgadas publicamente.

“Deixa-se claro que o tratamento de dados pessoais pelos órgãos e pelas entidades está sujeito ao atendimento dos parâmetros legais e constitucionais e importará a responsabilidade civil do Estado pelos danos suportados pelos particulares”, informou órgão.

O ato também impede que o Cadastro Base do Cidadão seja utilizado para vigiar a vida privada de cidadãos sem consentimento prévio. Além disso, o Comitê Central de Governança de Dados passará a contar com representantes do Senado, Câmara dos Deputados e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (Com informações da Agência Brasil)

Leia também: Bolsonaro vai ao Supremo contra Gleisi e Lula

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Brasil Dados

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