Projeto protege mulher de violência processual de gênero
Proposta pretende combater humilhação ou exposição pública de mulheres durante processos judiciais
O Projeto de Lei 1433/24 tipifica, no Código Penal, a violência processual de gênero. Tudo definido como expor ou questionar injustificadamente, em processo judicial ou administrativo, a mulher.
Sobretudo mulher vítima de violência sobre suas vestimentas, comportamento sexual ou qualquer outro aspecto relacionado a estereótipos de gênero.
Ao mesmo tempo e, principalmente, situações que querem humilhar ou expor a mulher.
A pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
“Ocorre com sofrimento psicológico dela decorrente, agravado pela exploração midiática desses casos, acabam por desincentivar o acesso ao Poder Judiciário por mulheres”, aponta. “Ocorre especialmente em casos de crimes contra a dignidade sexual”, argumenta a deputada Maria do Rosário (PT-RS), autora do texto.
“O processo judicial, na prática, as revitimiza, e o desamparo do Poder Judiciário se traduz em impunidade”, acrescenta.
A proposta também altera o Código de Processo Penal para prever que, em caso de utilização de materiais ou teses atentatórias à dignidade da mulher”, diz.
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Autoria de projeto de lei sobre violência processual de gênero
Iniciativas existentes
Maria do Rosário lembra as iniciativas já existentes para combater a violência nos processos judiciais. “Em 2021, a tipificação da violência psicológica e a Lei Mari Ferrer confirmam que mulheres sofrem violências inclusive em processos judiciais, haja vista que esta última lei já prevê mecanismos de proteção para mulheres vítimas de violência sexual ao participarem de audiências de instrução”, disse.
Além disso, o Conselho Nacional de Justiça reconheceu a necessidade de amadurecimento institucional do Poder Judiciário.
Por fim, para tanto, criou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero (CNJ, 2021).