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segunda-feira, 2 de dezembro de 2024
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Caso de Racismo

MP abrirá investigação sobre policial do TJ suspeito de racismo

Procurador relata discriminação racial dentro do Tribunal de Justiça de São Paulo

Postado em 8 de agosto de 2024 por Tathyane Melo
Procurador relata discriminação racial dentro do Tribunal de Justiça de São Paulo | Foto: Freepik

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) abriu uma investigação para apurar as acusações de racismo contra um policial militar responsável pela segurança interna da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O incidente ocorreu no dia 30 de julho, quando o procurador Eduardo Dias Ferreira de Souza, um homem negro de 61 anos, foi supostamente alvo de discriminação racial ao ser forçado a passar por um detector de metais, apesar de já ter se identificado e sido liberado pela segurança terceirizada do tribunal.

O caso ganhou notoriedade após o procurador relatar o ocorrido em entrevista à GloboNews. De acordo com Eduardo, ele se identificou com o crachá funcional ao entrar no TJ-SP para acompanhar uma audiência judicial, e sua entrada foi prontamente autorizada por uma segurança terceirizada.

No entanto, um policial militar à paisana, que fazia parte da segurança da presidência do tribunal, interrompeu o acesso do procurador, ordenando aos gritos que ele retornasse para passar pelo detector de metais.

Eduardo descreveu o momento em que entrou no elevador do TJ-SP e foi surpreendido pelos gritos do policial militar: “Pode voltar!”. Apesar da insistência da segurança terceirizada, que havia liberado sua entrada, o policial continuou a exigir que o procurador passasse pelo detector de metais.

“Ele [agente da PM] entrou no elevador em uma posição estratégica, travando a porta. Eu vi que aquilo não ia se resolver, que ele não ia sair. Para não tumultuar e nem travar a sessão, eu saí [do elevador]”, disse Eduardo à GloboNews.

Após o incidente, Eduardo foi obrigado a passar pelo detector de metais, onde a segurança interna realizou a verificação

“Levantei o braço, ele [a segurança interna, dessa vez] passou aparelho… apitou na minha funcional, eu tirei a funcional… também [apitou] no celular. Fiquei com o celular e a funcional na mão. O rapaz [da segurança] quase tremendo fez a detecção. Eu entrei, fui para a minha sessão, tinham dois processos de interesse do Ministério Público”, relatou o procurador.

Eduardo, que atua como procurador há 35 anos, lamentou profundamente o ocorrido, destacando que já havia sido vítima de racismo em outras ocasiões ao longo de sua carreira, mas que essa foi a primeira vez dentro do TJ-SP.“A vida da gente tem que seguir, mas é uma dor”, desabafou Eduardo.

Diante das acusações, o advogado do procurador, Hédio Silva, acionou o TJ-SP, solicitando explicações e pedindo que o Ministério Público investigue o caso. Silva destacou a necessidade de medidas concretas para combater o racismo, afirmando que, embora todos se declarem contra a discriminação racial, poucas ações efetivas são tomadas para erradicar essa prática.

O artigo 6º da portaria 9.344/2016 do Tribunal de Justiça de São Paulo estabelece que magistrados e funcionários do TJ não são obrigados a passar pelo detector de metais, tampouco a submeter suas bolsas e pertences a inspeções. 

Fontes do judiciário informaram que, embora a segurança costume permitir a entrada de procuradores e advogados sem passar pelo detector de metais, a regra não foi respeitada no caso de Eduardo.

Resposta do Ministério Público

O Ministério Público de São Paulo emitiu uma nota reafirmando seu compromisso com a luta contra qualquer tipo de discriminação e anunciou que a Procuradoria-geral de Justiça determinou a abertura de uma investigação pelo Ministério Público Militar.

A apuração visa esclarecer os fatos e, caso seja comprovada a prática de racismo, o policial militar poderá ser julgado pela Justiça militar. “O expediente será encaminhado para a Promotoria de Justiça Militar, uma vez que, se constatada a prática que ao menos em tese configura eventual crime de racismo cometido contra civil por policial militar em serviço, compete à Justiça castrense o julgamento dos fatos”, informou o MP-SP.

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