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terça-feira, 15 de outubro de 2024
Eleições 2024

Juiz determina que pesquisa Serpes para prefeito de Goiânia seja retirada do ar

O magistrado Alessandro Pereira Pacheco, da 135ª Zona Eleitoral, da Capital, concedeu liminar à coligação de Rogério Cruz para suspender a divulgação do levantamento publicado na sexta-feira (6)

Postado em 9 de setembro de 2024 por Augusto Diniz
Na decisão em caráter liminar, o juiz eleitoral entendeu que a demora em retirar a pesquisa do ar poderia gerar o risco de “interferir indevidamente na livre escolha do eleitor” | Foto: Tânia Rêgo/ABr

O juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 135ª Zona Eleitoral de Goiânia, determinou, em caráter liminar, nesta segunda-feira (9), a retirada do ar dos dados da pesquisa Serpes/O Popular com intenções de votos para prefeito da Capital, divulgada na última sexta-feira (6), por risco de “interferir indevidamente na livre escolha do eleitor”. O magistrado acatou parcialmente o pedido da coligação ‘Todos Por Goiânia’, do prefeito e candidato à reeleição Rogério Cruz (Solidariedade).

Na decisão liminar, o magistrado mandou o instituto Serpes, o jornal O Popular, e o candidato a prefeito Sandro Mabel (União Brasil) não divulgarem e retirarem do ar as publicações já feitas com dados da pesquisa Serpes/O Popular para chefe do Executivo da Capital divulgada no final de semana. “Cite-se e intime-se o representado SERPES PESQUISAS DE OPINIÃO E MERCADO LTDA que cumpra a liminar no prazo de 48 horas e que apresente defesa em igual prazo.”

“Circunstâncias ofensivas à legislação”

“Para a concessão da liminar, entendo que estão presentes os pressupostos legais do ‘periculum in mora’ (perigo na demora) e ‘fumus boni iuris’ (fumaça do bom direito), havendo verossimilhança em pelo menos parte das alegações feitas na inicial, havendo indícios que foram detectadas circunstâncias ofensivas à legislação e jurisprudência eleitoral, que podem afetar a confiabilidade da pesquisa realizada e que justificam o reconhecimento, pelo menos em análise preliminar,o reconhecimento da antecipação da tutela”, explicou o juiz eleitoral na decisão em caráter liminar. 

De acordo com o magistrado, “caso não seja impedida a sua publicidade [da pesquisa], pode interferir indevidamente na livre escolha do eleitor, por gerar uma percepção distorcida da realidade, com a divulgação de informações, que a princípio, podem não refletir a realidade do eleitorado goianiense, ao final, afetando o pleito”. 

Ausência de dados

Entre os dados obrigatórios inicialmente ausentes na pesquisa Serpes/O Popular, o juiz notou “a ausência do número de eleitores pesquisados por bairros/localidades”. “Não há informações sobre o número de eleitores pesquisados em cada setor censitário, constando apenas o nome dos bairros, fato que desrespeita frontalmente o disposto no artigo 2º, § 7º, inciso IV da Res./TSE n. 23.600/2019.”

Na decisão, o magistrado aponta que não consta nos documentos referente à pesquisa a “origem dos recursos despendidos na pesquisa – nova exigência – Res./TSE n.º 23727/24 – Ausência do demonstrativo do resultado do exercício do ano anterior ao da realização das eleições – ainda que realizado com recursos próprios”. E descreve que “não há informações sobre o Demonstrativo do Resultado do Exercício do ano anterior ao da realização das eleições, da empresa que contratou a pesquisa”.

Possível segundo turno

O terceiro dado ausente apontado pelo magistrado ao conceder a liminar se refere ao questionário da pesquisa, com possível risco de “manipulação dos dados” e “superdimensionamento ao nome de candidatos em relação aos demais”.

Inicialmente, o juiz eleitoral afirmou que não haveria prejuízo no simples fato de a pesquisa trazer apenas cenários de provável segundo turno com os líderes do levantamento de intenções de votos, todos em empate técnico na liderança da preferência do eleitorado. 

“Com relação a tal alegação, entendo que o questionário, onde coloca somente os candidatos Adriana Accorsi, Vanderlan Cardoso e Sandro Mabel como postulantes ao segundo turno, sendo excluídos os demais candidatos, que segundo a entidade pesquisadora estariam com percentual abaixo nas pesquisas e sem possibilidade de chegarem ao segundo turno, por si só não configuraria a manipulação de dados ou superdimensionamento ao nome de alguns candidatos em detrimento de outros que também participam da eleição”, ponderou o magistrado.

Falta de justificativa

Mas, sem seguida, apontou que “porém, ao entender deste Juízo, a limitação somente aos três candidatos que segundo a entidade pesquisadora teriam condições de alcançar um possível segundo turno, teria de ser justificada, em especial, com base na evolução das intenções de votos de todos os candidatos, em especial, levando-se em consideração pesquisas legalmente realizadas anteriormente, fato que a princípio, também não restou evidenciado na documentação juntada pela empresa pesquisadora”.

Continuou: “[…] Vez que este teria tomado como base, para colocar em uma possível disputa no segundo turno das eleições, somente os ‘três’ candidatos, cujo o suposto ‘empate técnico’ (levando em consideração a margem de erro) teria sido reconhecido na própria pesquisa realizada, ou seja, colocando em dúvida se o questionário realmente foi elaborado antes da realização da pesquisa, fato que, apesar de constatar de imediato um irregularidade (favorecimento a alguns candidatos) traz indícios de irregularidade na realização da pesquisa, em especial, em relação aos questionários (Q2 a Q6)”. 

Análise do mérito

Como a decisão tem caráter liminar, o mérito da representação apresentada pela coligação do prefeito Rogério Cruz e os eventuais recursos das partes citadas ainda serão analisados pela Justiça Eleitoral.

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