domingo, 16 de agosto de 2026
Eleições 2024

Justiça Eleitoral rejeita pedido de Sandro Mabel sobre empréstimo da Prefeitura de Goiânia

Juiz destacou que o processo seguiu todos os trâmites legais, com aprovação dos vereadores de Goiânia, e que os recursos serão aplicados em obras essenciais para a população

Yago Salespor Yago Sales em
Justiça Eleitoral rejeita pedido de Sandro Mabel sobre empréstimo da Prefeitura de Goiânia

Em decisão emitida nesta segunda-feira (9), o juiz eleitoral Fernando Moreira Gonçalves rejeitou pedido de Sandro Mabel (União Brasil) para suspender o empréstimo de R$ 710 milhões, contratado pela atual gestão junto ao Banco do Brasil e aprovado pela Câmara Municipal.

Sandro Mabel sustentava que o empréstimo, aprovado em março de 2024, poderia influenciar indevidamente. E o processo eleitoral ao ser utilizado para obras públicas durante a campanha. Ele pediu a suspensão imediata do contrato e a proibição de novas operações de crédito por parte da administração.

Na decisão, o juiz Fernando Gonçalves rejeitou os argumentos de Mabel de que os recursos poderiam influenciar o processo eleitoral. O empréstimo aprovado legalmente, com a devida participação da Câmara Municipal, orientado pelo MP. “Não se trata de ato isolado, mas de uma operação complexa e dentro da legalidade, cuja execução está vinculada a um planejamento de obras essenciais para a cidade”, explicou.

Leia mais: Prefeito Rogério quer consolidar política ambiental em Goiânia

O juiz ainda salientou que a suspensão do empréstimo prejudicaria a execução de obras fundamentais nas áreas de saúde, educação, infraestrutura e mobilidade urbana, comprometendo o bem-estar da população. Segundo a decisão, tais obras, previstas no anexo da Lei 11.148/2024, são de caráter essencial e cumprem todos os requisitos formais para sua realização, não configurando, portanto, abuso de poder por parte da gestão municipal.

“O uso de recursos para obras essenciais, com cronograma aprovado e dentro das normas, não configura conduta vedada”, concluiu o juiz. Ainda assim, para garantir o equilíbrio do pleito, o magistrado determinou que, durante os 60 dias que antecedem o período eleitoral, a prefeitura se abstenha de destinar qualquer recurso que não esteja relacionado a obras já previstas e formalmente iniciadas.

O prefeito Rogério segue autorizado a manter o contrato de financiamento.

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