Justiça manda tirar do ar propaganda de Márcio Corrêa com fake news
A Justiça Eleitoral ainda determina multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão
O juiz da 141ª zona eleitoral, Gleuton Brito Freire, determinou a retirada de uma propaganda do candidato a prefeito Márcio Correa (PL). A decisão se baseou em alegações de “fake news” direcionadas ao concorrente Antônio Gomide (PT).
Segundo o magistrado, a coligação do PL utilizou trucagem e montagem para enganar os eleitores.
Além disso, a Justiça Eleitoral impôs uma multa de R$ 5 mil, caso a decisão não seja cumprida. O juiz enfatizou que a legislação eleitoral proíbe qualquer tipo de manipulação que degrada ou ridiculariza candidatos e partidos.
Juiz decide contra fake news
“É evidente a utilização ardilosa desses recursos para denegrir o adversário”, destacou o juiz. Ele ressaltou que a coligação usou todo o tempo de programa eleitoral gratuito para veicular notícias falsas. Essa prática, segundo a decisão, visa enganar o eleitor e comprometer a integridade do processo eleitoral.
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A propaganda controversa menciona um projeto de lei arquivado sobre a reinserção de egressos do sistema prisional. No entanto, ela induz o eleitor ao erro ao afirmar que Antônio Gomide seria o autor de um projeto para obrigar empresas a reservar 5% das vagas para ex-presidiários. “Ora, em nenhum momento o referido projeto criava essa obrigação”, argumentou o juiz. Ele criticou a manipulação das palavras e o uso de imagens sensacionalistas, afirmando que isso pode afetar a livre escolha do eleitor.
Além do mais, a decisão observa que os fatos apresentados na propaganda são inverídicos e manipulados. Isso tem o potencial de desqualificar o adversário e desnivelar o pleito. Portanto, a Justiça Eleitoral considera fundamental combater tais práticas, assegurando a lisura do processo.
Assim, a determinação do juiz é um alerta para a importância de campanhas transparentes e justas. A democracia depende da integridade das informações que chegam ao eleitor.