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terça-feira, 10 de dezembro de 2024
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Eleições 2024: eleitores não podem ser presos a partir de terça

Medida vale para os dois turnos

Postado em 30 de setembro de 2024 por Thiago Borges
Eleições 2024: eleitores não podem ser presos a partir de terça
Eleitores não podem ser detidos a partir de terça Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir desta terça-feira (1), os eleitores não poderão ser presos ou detidos. A medida começa a valer cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.

As exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto. Isso segundo o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

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O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Ademais, os municípios onde houver segundo turno das eleições de 2024, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês) a medida também valerá. A partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.

Com informações da Agência Brasil

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