quinta-feira, 20 de agosto de 2026
Feminicídio

Homem acusado de espancar mulher é inocentado por distúrbio mental do sono

Mulher vai recorrer

Otavio Augustopor Otavio Augusto em
Homem acusado de espancar mulher é inocentado por distúrbio mental do sono
Mulher espancada. Foto: Reprodução/ redes sociais

A Justiça do Rio de Janeiro declarou inimputável o homem acusado de espancar mulher. A acusação foi de uma tentativa de feminicídio contra a paisagista Elaine Caparroz, em 2019. A decisão foi tomada pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que concluiu que o agressor, Vinícius Serra, de 27 anos, agiu sob influência de um distúrbio do sono conhecido como parassonia. Essa condição, segundo os magistrados, comprometeu sua capacidade de entender o caráter ilícito dos atos.

A sentença baseia-se em laudos periciais que identificaram comportamentos violentos associados ao distúrbio. Segundo os peritos, Serra apresenta episódios de agressividade durante o sono desde a infância. Um desses relatos incluiu uma tentativa de sufocar a própria mãe enquanto dormia.

Homem acusado de espancar mulher

Elaine foi espancada por cerca de quatro horas durante um encontro marcado após meses de conversas pelas redes sociais. Na época, a investigação cogitou a hipótese de vingança contra o filho da vítima. Contudo, Serra alegou ter tido um surto psicótico.

Com a decisão, o acusado não será submetido ao Tribunal do Júri e ficará em tratamento ambulatorial. Ele deve realizar consultas mensais em uma unidade de saúde e usar medicação de forma contínua. A indenização de R$ 100 mil solicitada por Elaine também foi negada.

Diante da decisão, Elaine lamentou e afirmou que irá recorrer. “Não me conformo com essa decisão. Sou uma mulher, vítima de tentativa de feminicídio, que quase morreu e foi abandonada pelo sistema de Justiça”, declarou.

Gabriela Mansur, advogada de Elaine, reforçou a intenção de recorrer. Segundo ela, a decisão priva a vítima de um julgamento pelo Tribunal do Júri, o que seria um direito constitucional em casos de crimes dolosos contra a vida.

O desembargador Joaquim Domingos justificou que, apesar de as agressões terem sido confirmadas, o diagnóstico de inimputabilidade impede que Serra responda criminalmente pelos atos. Peritos apontaram que o distúrbio do sono, agravado pelo consumo de álcool, foi determinante para os comportamentos violentos.

Na sentença de primeira instância, o juiz Alexandre Abrahão havia reconhecido o dolo, mas destacou que Serra era incapaz de compreender a gravidade dos atos. Laudos médicos indicaram microdespertares e redução da fase REM, confirmando o diagnóstico de parassonia.

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