Câmara aprova lei sobre transtornos comportamentais em animais
O tratamento desses transtornos em animais podem envolver terapias, adestramento especializado e medicamentos
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que regulamenta três especialidades da medicina veterinária para o tratamento de transtornos comportamentais e emocionais em animais. O PL 3154/24 abrange etologia clínica, zoopsiquiatria e medicina veterinária comportamental.
Proposto pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o projeto exige que os profissionais da área possuam, além da graduação em veterinária, uma especialização reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). O CFMV será responsável por regulamentar os critérios de formação e certificação desses cursos.
As três especialidades:
- Etologia clínica: estudo do comportamento animal e suas interações com o ambiente;
- Zoopsiquiatria: diagnóstico e tratamento de distúrbios mentais e emocionais em animais;
- Medicina veterinária comportamental: prevenção, diagnóstico e tratamento de problemas comportamentais e emocionais, com o uso de terapias e medicamentos.
O tratamento desses transtornos pode envolver terapias, adestramento especializado e medicamentos. O projeto ainda propõe campanhas públicas para conscientizar a população sobre a importância de tratar questões relacionadas à saúde mental de animais, como ansiedade e depressão.
O relator do projeto, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), afirmou que a proposta visa preencher uma lacuna na saúde animal. Segundo Ganem, regulamentar essas especialidades garantirá que os animais recebam um tratamento adequado, baseado em conhecimento técnico e científico especializado.
O deputado também ressaltou que o PL é um avanço significativo para o bem-estar animal e para a conscientização sobre a importância de cuidar não apenas da saúde física, mas também da saúde mental e emocional dos pets.
O projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ele deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, antes de ser sancionado pelo presidente.