STF forma maioria contra imposto de herança sobre previdência privada
STF decide que valores de previdência privada repassados a beneficiários após a morte do titular não configuram herança e não podem ser tributados pelo ITCMD

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (12/11) para declarar inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores acumulados em planos de previdência privada nos casos de morte do titular. A decisão, que se aplica às modalidades Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), foi fundamentada no caráter de seguro de vida atribuído a esses fundos.
A posição foi liderada pelo relator do caso, ministro Dias Toffoli, e acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e André Mendonça. Em seu voto, Toffoli argumentou que, na morte do titular, os valores repassados aos beneficiários não configuram herança, mas direitos oriundos de seguro, portanto, fora do escopo tributável pelo ITCMD.
O julgamento ocorre em sessão virtual iniciada em 6 de dezembro e se encerra nesta sexta-feira (13/12). Não há debates entre os ministros, que submetem seus votos eletronicamente. O caso ganhou repercussão geral, o que significa que a decisão terá efeito vinculante sobre todos os processos similares no país. A análise começou em agosto, mas foi adiada após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
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A origem do processo envolve recursos contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que já havia considerado inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre o VGBL, mas manteve a tributação sobre o PGBL. Agora, o STF unifica a posição, reforçando que ambas as modalidades possuem natureza jurídica semelhante.
O tema tem sido motivo de debate em estados como Minas Gerais, Paraná e Acre, que já aplicavam o ITCMD sobre esses planos. No Congresso, a possibilidade de tributação foi retirada do projeto de regulamentação da reforma tributária em outubro. A decisão do STF estabelece jurisprudência contra essa prática, impactando beneficiários em todo o Brasil.