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sábado, 18 de janeiro de 2025
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Decisão

TJGO concede liminar para suspensão da greve do Sindifisco

Desembargadora determinou suspensão imediata da operação comunicada pelo Sindifisco, impondo uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento

Postado em 12 de dezembro de 2024 por Felipe Cardoso
Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)
Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) concedeu liminar para suspender integralmente a “greve branca”, também conhecida como movimento de braços cruzados, anunciada pelo Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Sindifisco-GO). Em comunicado, seus membros haviam informado que, a partir da última quarta-feira (11), estariam presentes no local de trabalho, mas não desempenhariam suas funções.

Porém, a relatora do caso, desembargadora Elizabeth Maria da Silva, considerou que “a greve no funcionalismo público é admissível apenas quando formal e materialmente caracterizada, não sendo aceitáveis movimentos atípicos (disfarçados), como a ‘greve branca’, que visa fraudar a Lei de Greve”.

Em sua decisão, a desembargadora determinou a suspensão imediata da operação comunicada pelo Sindifisco-GO, impondo uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Ela ressaltou ainda o risco de “lesão grave ou de difícil reparação”, destacando a possibilidade de prejuízos significativos na arrecadação tributária devido ao movimento anunciado.

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