TJGO concede liminar para suspensão da greve do Sindifisco
Desembargadora determinou suspensão imediata da operação comunicada pelo Sindifisco, impondo uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) concedeu liminar para suspender integralmente a “greve branca”, também conhecida como movimento de braços cruzados, anunciada pelo Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Sindifisco-GO). Em comunicado, seus membros haviam informado que, a partir da última quarta-feira (11), estariam presentes no local de trabalho, mas não desempenhariam suas funções.
Porém, a relatora do caso, desembargadora Elizabeth Maria da Silva, considerou que “a greve no funcionalismo público é admissível apenas quando formal e materialmente caracterizada, não sendo aceitáveis movimentos atípicos (disfarçados), como a ‘greve branca’, que visa fraudar a Lei de Greve”.
Em sua decisão, a desembargadora determinou a suspensão imediata da operação comunicada pelo Sindifisco-GO, impondo uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Ela ressaltou ainda o risco de “lesão grave ou de difícil reparação”, destacando a possibilidade de prejuízos significativos na arrecadação tributária devido ao movimento anunciado.