segunda-feira, 17 de agosto de 2026
Política Nacional

Ao sancionar Propag, Lula proíbe acúmulo de benefícios 

“Durante a vigência do contrato, será proibida a contratação de novas operações de crédito para o pagamento das parcelas refinanciadas, sob pena de desligamento do programa”, diz nova lei  

Raunner Vinicius Soarespor Raunner Vinicius Soares em
Ao sancionar Propag, Lula proíbe acúmulo de benefícios 
Lula assinando decreto. Foto: Divulgação

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publica, em partes, a lei que permite a renegociação de dívidas dos estados com a União, nesta terça-feira (14), mas proíbe acumulação de benefícios. Ou seja, os estados que estão inscritos no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), estão impedidos de acumular as garantias dos dois programas ao mesmo tempo. Ou adere ao Programa de Dívidas dos Estados (Propag) ou ao RRF. O novo programa dará condições para acordos que podem chegar a R$760 bilhões. O governo destaca que o Propag visa revisar os termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União, firmadas no âmbito de diversas leis e medidas provisórias anteriores. 

De acordo com a nota oficial, o Propag prevê a criação de um fundo de equalização federativa para compensar os estados em boa situação fiscal. “O objetivo é criar condições estruturais para o aumento da produtividade, enfrentamento das mudanças climáticas, melhoria da infraestrutura, segurança pública e educação, especialmente na formação profissional.” A medida teve treze trechos, da versão que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), vetados por Lula. As renegociações serão feitas por meio do Propag. 

Os estados terão até trinta anos para pagar, com a correção das somatórias da inflação do período e com a uma taxa que pode variar de 2% a 4%. Com a nova lei, o presidente acaba com a regra que estabelecia que os juros deveriam ser compostos, pela junção da inflação (ou taxa básica de juros) mais uma taxa de 4%. Ou seja, 12,25% ao ano mais 4%.  

Outra, é a redução de taxas por meio de investimentos que o estado fizer em infraestrutura, segurança pública e educação. Os estados podem aderir ao Propag até o dia 31 de dezembro deste ano. Além disso, o presidente Lula determinou que os estados inscritos no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), estão impedidos de acumular as garantias de dois programas ao mesmo tempo. 

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Uma das formas, previstas pelo texto, de reduzir a dívida está a transferência de estatais e outros ativos. “Os estados poderão quitar parte das dívidas transferindo bens móveis ou imóveis, participações societárias, créditos com o setor privado e outros ativos para a União. As parcelas mensais serão calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores das parcelas nos primeiros cinco anos”, diz a nota.   

Um dos pontos que pode prejudicar os estados que aderirem é que “durante a vigência do contrato, será proibida a contratação de novas operações de crédito para o pagamento das parcelas refinanciadas, sob pena de desligamento do programa.” Ainda, o governo aponta que “apesar da boa intenção dos legisladores, o presidente vetou dispositivos que poderiam impactar o resultado primário e ampliar o impacto fiscal do programa para a União, reduzindo os incentivos para uma gestão fiscal responsável e sustentável.”  

“A sanção presidencial reforça o compromisso com a solução das dívidas dos estados, possibilitando a redução dos juros, o alongamento da dívida e o uso de ativos para abatimento dos débitos, incentivando uma gestão fiscal responsável e investimentos em áreas prioritárias para o desenvolvimento do país”, esclarece.   

A Lei Complementar nº 212, de 2025, que cria o Propag foi um marco para a relação entre estados e União. Nas últimas décadas, as renegociações das dívidas dos estados já passaram por diversos estágios e pode encontrar o seu desfecho nesta medida. Os estados que mais necessitam da renegociação são: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Juntos respondem a 90% do total da dívida.    

Vetados  

A despeito dos treze vetos, os principais são: 1) o que permitia os governadores utilizarem recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento Regional (FNDR), que é um dispositivo concebido no texto da reforma tributária com o objetivo de abater parte da dívida, e 2) o que autorizava os estados a abaterem parte da dívida se executassem despesas de responsabilidade do governo federal, que foi substituído pela possibilidade de reduzir as taxas, como foi citado acima. Os vetos foram motivados pelo governo por considerar os trechos inconstitucionais. 

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