O Hoje, O Melhor Conteúdo Online e Impresso, Notícias, Goiânia, Goiás Brasil e do Mundo - Skip to main content

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
PublicidadePublicidade
RACISMO REVERSO

STJ decide que injúria racial não se aplica a ofensas contra pessoas brancas

O entendimento foi firmado durante o julgamento de um caso ocorrido em Alagoas

Postado em 5 de fevereiro de 2025 por Micael Silva
STJ decide que injúria racial não se aplica a ofensas contra pessoas brancas Foto: Divulgação
STJ decide que injúria racial não se aplica a ofensas contra pessoas brancas Foto: Divulgação

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não cabe a apuração do crime de injúria racial quando a vítima por uma pessoa branca e a ofensa tiver como causa exclusiva a cor da pele. O entendimento foi firmado nesta terça-feira (4), durante julgamento de um caso ocorrido em Coruripe, Alagoas. Os ministros concluíram que, em situações como essa, o crime a ser apurado é uma lesão simples.

O processo envolveu um homem negro acusado de lesão racial contra um italiano, a quem chamou de “escravista cabeça branca europeia” em mensagens trocadas por um aplicativo. Em janeiro de 2024, o Ministério Público de Alagoas apresentou denúncia, alegando que a vítima foi ofendida em sua dignidade e recompensa devido à sua raça europeia. A Justiça local aceitou a denúncia e tornou o homem réu por injúria racial.

Leia mais: A cada minuto, 40 pessoas são diagnosticadas com câncer no mundo

A defesa, representada pelo Instituto do Negro de Alagoas, questionou a acusação e argumentou que a Lei nº 7.716/89, que tipifica o racismo, foi criada para proteger grupos historicamente discriminados no Brasil. Os advogados destacaram que o racismo “não constitui mero ato de xingamento” e que não existe “racismo reverso”.

O ministro relator, Og Fernandes, afirmou em seu voto que a legislação sobre racismo não se aplica a casos em que um branco alega ser vítima de seu coração. “É necessário reforço argumentativo para rechaçar qualquer concepção tendente a conceber a existência do denominado racismo reverso”, afirmou.

Com isso, os ministros decidiram que o crime a ser apurado é uma injúria simples, que prevê pena de 1 a 6 meses de detenção, enquanto a injúria racial, que se aplica a ofensas baseadas em raça, cor, etnia ou procedência nacional, tem pena de 2 a 5 anos de prisão.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos canais de comunicação do O Hoje para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.
Veja também