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terça-feira, 1 de abril de 2025
atos golpistas

STF concede prisão domiciliar a Débora dos Santos

Débora deixará o sistema prisional e cumprirá sua pena em casa, em Paulínia (SP), sua cidade de residência

Postado em 29 de março de 2025 por Leticia Marielle
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Relator concede prisão domiciliar a Débora dos Santos. | Foto: Reprodução/Istock

Na última sexta-feira (28), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a concessão de prisão domiciliar à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos. Ela é acusada de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, além de ser responsável por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça.

Com essa decisão, Débora deixará o sistema prisional e cumprirá sua pena em casa, em Paulínia (SP), sua cidade de residência. Ela estará sujeita ao uso de tornozeleira eletrônica e terá restrições rigorosas, como a proibição de utilizar redes sociais e manter contato com outros envolvidos nas investigações. Além disso, ela não poderá conceder entrevistas à imprensa, blogs ou podcasts, seja no Brasil ou no exterior, sem autorização do STF.

O julgamento que definirá a sentença de Débora teve início na semana passada, mas foi interrompido após um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Fux defendeu a necessidade de uma revisão nas penas aplicadas aos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro e usou o caso de Débora como exemplo para fundamentar sua argumentação. “Temos total respeito pela independência e opinião dos colegas […]. Vou revisar essa dosimetria”, afirmou Fux na quarta-feira passada.

A decisão de conceder prisão domiciliar a Débora é interpretada por alguns juristas como uma reação indireta ao posicionamento de Fux. Antes da suspensão do julgamento, o relator Alexandre de Moraes já havia votado pela condenação de Débora a 14 anos de prisão em regime fechado. Esse tempo de pena foi definido com base nas cinco acusações formuladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), sendo que as penas para os outros réus dos atos golpistas variam entre 14 e 17 anos.

No voto que recomendava a condenação, Moraes ressaltou que os réus dos atos de 8 de janeiro haviam cometido crimes de autoria coletiva, e, portanto, deveriam ser responsabilizados em conjunto pelos cinco crimes denunciados.

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