quinta-feira, 6 de agosto de 2026
Renegociação das dívidas

Pós-regulamentação, Governo prepara pedido de adesão ao Propag

Prazo para que os estados interessados protocolem pedido de adesão ao programa junto ao Governo Federal se estende até 31 de dezembro

Felipe Cardosopor Felipe Cardoso em
Governo de Goiás Foto Reprodução
Governo de Goiás Foto Reprodução

O Governo de Goiás tem, agora, tudo o que precisa para dar sequência em seu plano de adesão ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), do Governo Federal. Isso porque o governador Ronaldo Caiado (UB) afirmou em entrevista recente que o estado aguardava apenas a regulamentação dos dispositivos do Programa para avançar com o projeto, o que, enfim, ocorreu. 

Na última segunda-feira (14) o Governo Federal anunciou os atos normativos para a regulamentação do Programa, que estabelece uma nova política de renegociação das dívidas estaduais com a União. O Decreto Lei nº 12.433, de 14 de abril de 2025, regulamenta a Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, que institui o Propag.

O prazo para que os estados interessados protocolem pedido de adesão ao programa junto ao Governo Federal se estende até 31 de dezembro. Goiás, porém, deve agilizar o envio do texto, que garante também saída do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). 

Nos bastidores do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, sede do Poder Executivo goiano, o comentário é que um esboço da proposta está em fase de lapidação desde o início deste ano. Agora, ante a devida regulamentação do texto, a informação é que o texto deve passar por pequenos ajustes antes de ser liberado para envio à Casa de Leis.  

Percorrido o trâmite necessário no estado, caberá ao governo goiano formalizar seu pedido de adesão, anexado a ele a lei resultante da aprovação da matéria na Assembleia Legislativa, bem como sua saída do atual regime, para, enfim, integrar o programa. 

Um dos principais pilares do mais novo programa do Governo Federal, vale lembrar, é a vinculação de até 60% dos juros da dívida a investimentos em educação técnica e profissionalizante integrada ao ensino médio. Com a regulamentação, todos os estados – mesmo sem dívidas com a União – podem aderir ao programa, com prazo até 31 de dezembro deste ano.

Em entrevista coletiva no Ministério da Fazenda, o secretário-executivo da pasta, Dario Durigan, lembrou que as dívidas de alguns estados com a União geram litígio muito alto, com aumento do endividamento, apesar dos programas de recuperação em vigor. “Basicamente, a gente está encarando um problema que existe e propondo uma solução melhor”, afirmou. 

Segundo cálculos do Tesouro Nacional, as dívidas estaduais somam mais de R$ 820 bilhões, sendo que mais de 90% do total se referem a cinco unidades da Federação – São Paulo (R$ 291,7 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 178,5 bilhões), Minas Gerais (R$ 164,1 bilhões), Rio Grande do Sul (R$ 101,6 bilhões) e Goiás (R$ 19,0 bilhões).

Leia mais: Caiado alega “desproporção” das penas para envolvidos no 8/1

Diferentemente do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o Propag oferece uma nova lógica para o reequilíbrio financeiro dos estados. A taxa de reajuste da dívida, que hoje é de IPCA + 4% ao ano, passa a ser IPCA + juros reais entre 0% e 2%. Além de desconto nos juros, o pagamento pode ser feito com prazo de até 30 anos (360 parcelas). Os estados também podem quitar até 20% do saldo devedor de suas dívidas pela transferência de bens móveis ou imóveis, participações societárias, créditos com o setor privado e outros ativos para a União.

Em contrapartida, os estados devem fazer uma aplicação anual de 1% a 2% do saldo devedor no Fundo de Equalização Federativa (FEF), para redistribuição entre todos os estados, e entre 0,5% a 2% do saldo devedor no próprio estado em ações de expansão de ensino profissionalizante, investimentos em infraestrutura, segurança pública, incremento da produtividade e enfrentamento das mudanças climáticas.

Durigan ressaltou também que o Propag não é um programa destinado apenas aos quatro principais devedores da União, mas a todo país. “Isso marca o Propag enquanto um programa muito mais justo, muito mais abrangente do que o RRF foi, do que outros programas do passado foram”, pontuou.

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