Estado de Goiás é condenado a indenizar mãe após morte de bebê prematura por falta de medicamento
Mesmo com decisão judicial favorável, uma mulher não recebeu o remédio para trombose durante a gravidez. A bebê nasceu prematura, com seis meses e meio, e morreu um dia após o parto.

Uma mãe de Inhumas, na Região Metropolitana de Goiânia, será indenizada em R$ 100 mil pelo Estado de Goiás após a morte da filha recém-nascida. Segundo a Defensoria Pública do Estado (DPE-GO), a mulher precisava de um medicamento para trombose durante a gravidez, mas, mesmo com decisão judicial favorável, não recebeu o remédio a tempo. A bebê nasceu com apenas seis meses e meio de gestação, sofreu complicações e morreu um dia após o parto.
A mãe enquanto estava gestante havia sido diagnosticada com trombofilia hereditária, condição que exige o uso contínuo de anticoagulantes para evitar abortos espontâneos. Sem condições financeiras para custear o tratamento, ela acionou a Justiça e conseguiu decisão que obrigava o fornecimento do medicamento pelo Estado, ordem que não foi cumprida.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu a falha no dever constitucional do Estado em garantir o acesso à saúde. Além da indenização de R$ 100 mil, a mãe receberá pensão mensal a partir da data em que a filha completaria 14 anos, até os 70 anos, conforme decisão judicial. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que tomará as medidas judiciais cabíveis no momento oportuno.