sexta-feira, 14 de agosto de 2026
Igualdade

Senado aprova cotas raciais em concursos públicos; subiu de 20% para 30%

Indígenas e quilombolas entram nas cotas

Otavio Augustopor Otavio Augusto em
Senado aprova cotas raciais em concursos públicos; subiu de 20% para 30%
Senado Federal. Foto: Divulgação

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (7/5), o projeto de lei que amplia de 20% para 30% a reserva de vagas destinadas às cotas raciais em concursos públicos federais. O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados em 2024, agora segue para sanção da Presidência da República.

Cotas em concursos públicos

A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e com relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE), altera a antiga Lei de Cotas, sancionada em 2014 e que expiraria neste ano. O novo texto estabelece que indígenas e pessoas pertencentes a comunidades quilombolas passam a integrar oficialmente o grupo de beneficiários da política de cotas em concursos.

Além disso, o projeto determina que a lei será reavaliada após dez anos de sua sanção. Para o relator, o prazo é essencial. “O prazo de dez anos para a revisão da política de cotas em concursos públicos é fundamental para assegurar uma avaliação realista e justa de sua eficácia. Muitas carreiras no setor público passaram quase uma década sem novos concursos e, por isso, sequer foi possível aplicar a última lei de cotas”, explicou o senador Humberto Costa.

cotas
cotas em concursos. Foto: Divulgação

Sendo assim, as mudanças ampliam o alcance da política de ação afirmativa, originalmente instituída com o objetivo de corrigir desigualdades raciais históricas no acesso ao funcionalismo público. O projeto prevê, ainda, que os candidatos que concorrerem pelas cotas também disputarão as vagas de ampla concorrência. Caso obtenham nota suficiente para aprovação fora do sistema de cotas, não ocuparão as vagas reservadas.

A proposta substitui integralmente a Lei nº 12.990/2014, que estabelecia a reserva de 20% das vagas para negros em concursos públicos no âmbito da administração pública federal. Essa norma foi prorrogada provisoriamente após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que recomendou a extensão da vigência da lei até que o tema fosse reavaliado pelo Congresso Nacional.

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