segunda-feira, 12 de outubro de 2026
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Entrega do imóvel atrasou? Comprador pode cancelar contrato e receber dinheiro de volta

Prazo de tolerância costuma ser de 180 dias; quando a responsabilidade é da construtora, valores pagos podem ser devolvidos integralmente

Bia Salespor em
Entrega do imóvel atrasou? Comprador pode cancelar contrato e receber dinheiro de volta
(Foto: Freepik)

Comprar um imóvel na planta costuma envolver meses ou até anos de planejamento. O comprador assume parcelas, organiza a mudança e faz planos considerando a data prometida para receber as chaves. Quando a obra atrasa, porém, surge uma dúvida importante: é preciso continuar esperando ou é possível cancelar o contrato?

De acordo com a advogada Laiz Defende, especialista em Direito Imobiliário, a espera tem um limite. Os contratos normalmente informam a data prevista para a entrega do imóvel e podem estabelecer um prazo adicional de tolerância, em regra de 180 dias.

Para saber se o atraso já está caracterizado, o comprador precisa verificar essas duas informações. Se a data de entrega e o período de tolerância tiverem terminado sem que o imóvel tenha sido disponibilizado, a construtora poderá ser responsabilizada pelo descumprimento. “Muita gente acredita que precisa esperar indefinidamente, e não é verdade. Somados o prazo de entrega e a tolerância prevista no contrato, forma-se uma fronteira. Ultrapassada de forma relevante, sem a entrega, o comprador pode pedir a rescisão do contrato e a devolução do que pagou”, explica a advogada.

Quanto o comprador pode receber?

A relação entre a pessoa que compra o imóvel e a construtora é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor. Quando o atraso é provocado pela empresa, a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça prevê a devolução imediata e integral das quantias pagas. Segundo a especialista, isso também pode alcançar a comissão de corretagem.

Nessa situação, pedidos para reter metade dos valores pagos costumam não prosperar quando a responsabilidade pelo fim do contrato é da construtora. O mesmo vale para uma eventual cobrança pelo uso do imóvel, caso o bem nem sequer tenha sido entregue ao comprador.

A pandemia também não pode ser utilizada automaticamente para justificar qualquer atraso. Conforme a advogada, esse argumento perdeu força especialmente nos contratos assinados após 2022, quando os efeitos da Covid-19 sobre a construção civil já eram conhecidos. “Só que, em contratos assinados já depois de 2022, quando os efeitos sobre a construção civil eram amplamente conhecidos, esse discurso não se sustenta. O risco da obra é de quem constrói, não de quem compra”, afirma Laiz.

Quem enfrenta o problema deve guardar o contrato, os comprovantes de pagamento e todas as mensagens trocadas com a construtora. Esses documentos ajudam a demonstrar a data prometida, os valores pagos e as explicações apresentadas pela empresa.

Cada situação, entretanto, precisa ser analisada individualmente. O conteúdo do contrato, o prazo de tolerância e as circunstâncias do atraso podem influenciar a medida adequada para o comprador.

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