Justiça determina que Prime Video suspenda anúncios em contratos antigos e mantenha valor original
MPGO obteve liminar que obriga a Amazon a respeitar contratos antigos sem anúncios, proibindo cobrança extra e impondo medidas de transparência nos planos novos

O Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu na Justiça uma liminar que obriga a Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda., responsável pela plataforma Prime Video, a adotar medidas para proteger os direitos dos consumidores.
A ação foi movida pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, em razão da inserção de propagandas em filmes e séries para usuários que contrataram o serviço sem anúncios — prática considerada abusiva, agravada pela exigência de pagamento adicional de R$ 10 para remoção dos comerciais.
A empresa modificou unilateralmente os contratos vigentes, alterando o modelo “sem anúncios” para “com anúncios”, o que, segundo o MP, é ilegal. O juiz Marcelo Pereira de Amorim acatou parcialmente os pedidos do MPGO e determinou que a Amazon:
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Para contratos antigos (firmados antes da inclusão dos anúncios):
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Suspenda imediatamente os anúncios durante a exibição dos conteúdos.
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Pare de cobrar qualquer valor adicional para sua remoção.
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Mantenha o valor original de R$ 19,90, sem prejuízo à qualidade do serviço.
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Informe, de maneira clara e individualizada, os consumidores afetados sobre a decisão judicial e seus direitos.
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Crie um canal exclusivo de atendimento, via e-mail e site, para dúvidas e problemas relacionados à questão.
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Para contratos novos:
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Informe de forma precisa a quantidade, duração e frequência dos anúncios, indicando se serão exibidos antes ou durante os conteúdos.
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Nos planos com anúncios, detalhe o número exato e a duração dos comerciais por tipo de conteúdo.
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Nos planos sem anúncios, garanta a exibição ininterrupta.
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Disponibilize um canal de comunicação específico para esclarecimentos.
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Ofereça opção de cancelamento sem multa em caso de mudanças unilaterais nas condições contratuais, com devolução de qualquer valor cobrado.
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A decisão ainda estabelece multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 3 milhões.
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O juiz considerou válidos todos os pontos levantados pelo MPGO, como a alteração unilateral dos contratos, prática de venda casada, falta de transparência, vício de qualidade do serviço, desequilíbrio contratual e estratégias comerciais predatórias. Também destacou a proteção especial aos consumidores hipervulneráveis e a necessidade de alinhamento com práticas mais transparentes adotadas por outras plataformas de streaming.