sexta-feira, 24 de abril de 2026
OPERAÇÃO NARCO FLUXO

Reviravolta: Justiça manda prender MC Ryan SP, MC Poze e criador da Choquei após habeas corpus

Horas depois de decisão do STJ que derrubou prisões temporárias, Polícia Federal pediu nova medida e Justiça converteu detenções em preventivas

Bia Salespor Bia Sales em 23 de abril de 2026
Reviravolta: Justiça manda prender MC Ryan SP, MC Poze e criador da Choquei após habeas corpus
(Imagem: Reprodução)

A Justiça decretou nesta quinta-feira (23) a prisão preventiva de MC Ryan SP, MC Poze do Rodo e de Raphael Sousa Oliveira, apontado como criador da página Choquei. A decisão representa uma reviravolta no caso, já que mais cedo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia concedido habeas corpus contra as prisões temporárias.

O novo pedido partiu da Polícia Federal, que argumentou existir risco de continuidade das supostas atividades criminosas, possibilidade de destruição de provas e chance de alinhamento de versões entre investigados.

Com isso, a Justiça determinou a conversão das prisões temporárias em preventivas — modalidade sem prazo definido, mantida enquanto houver fundamentos legais.

Prisão havia sido considerada ilegal

Horas antes, o ministro Messod Azulay Neto, relator do caso no STJ, considerou ilegal a prisão temporária de 30 dias.

Segundo o magistrado, a própria Polícia Federal havia solicitado inicialmente apenas cinco dias de detenção, prazo que já havia se encerrado. Por isso, entendeu que a manutenção da medida não estava devidamente justificada.

A decisão, no entanto, não impediu que a PF apresentasse novo pedido, agora de prisão preventiva, com outros fundamentos jurídicos.

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Prisões

Prisões Preventivas Decretadas (36 pessoas):

  • Rodrigo de Paula Morgado (apontado como contador e operador-chave)
  • Ryan Santana dos Santos (conhecido como MC Ryan SP, apontado como líder e beneficiário final)
  • Tiago de Oliveira (braço-direito e gestor financeiro de Ryan)
  • Alexandre Paula de Sousa Santos (conhecido como “Belga” ou “Xandex”)
  • Lucas Felipe Silva Martins
  • Sydney Wendemacher Junior
  • Arlindma Gomes dos Santos (vulgo “Nene Gomes”)
  • Raphael Sousa Oliveira (criador da página “Choquei” e operador de mídia)
  • Marlon Brendon Coelho Couto da Silva
  • Diogo Santos de Almeida
  • Vinicius dos Reis Pitarelli
  • Rodrigo Inacio de Lima Oliveira
  • Luis Carlos Custodio
  • Jose Ricardo dos Santos Junior
  • Ellyton Rodrigues Feitosa
  • Caroline Alves dos Santos
  • Mateus Eduardo Magrini Santana
  • Henrique Alexandre Barros Viana
  • Mauro Jube de Assunção (contador)
  • Chrystian Mateus Dias Ramos
  • Luis Henrique Matos Maia
  • Orlando Miguel da Silva
  • Sun Chunyang
  • Xizhangpeng Hao (controlador da empresa Golden Cat)
  • Sergio Wegner de Vargas
  • Thiago Barros Cabral
  • Vitor Ferreira da Cruz Junior
  • Yuri Camargo Francisco
  • Leticia Feller Pereira
  • Alex Lima da Fonseca
  • Jiawei Lin
  • Thadeu José Chagas Silveira
  • Renan Costa da Mota
  • Marcus Vinicius Rodrigues de Assis
  • Guilherme Ricardo Fuhr
  • Jonatas Cleiton de Almeida Santos

Prisões Domiciliares Decretadas (3 pessoas)

  • 37. Fernando de Sousa
  • 38. Débora Vitória Paixão Ramos
  • 39. Estefany Pereira da Silva

Operação Narco Fluxo

A investigação foi deflagrada no último dia 15 de abril. A ação mobilizou agentes federais e equipes de apoio policial. Segundo os investigadores, o grupo é suspeito de envolvimento em movimentações financeiras ilícitas, lavagem de dinheiro e uso de estruturas empresariais e digitais para ocultação de patrimônio.

Durante a operação, foram apreendidos carros de luxo, relógios de alto valor, documentos e outros bens.

O que diz a defesa do dono da Choquei

A defesa de Raphael Sousa Oliveira, proprietário da página Choquei, informa que vai recorrer imediatamente ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao Superior Tribunal de Justiça e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal, para restabelecer a Constituição Federal.

O advogado criminalista Pedro Paulo de Medeiros afirma que a nova decisão repete vícios já apontados pela defesa desde a decretação da prisão temporária, especialmente pela ausência de fundamentação individualizada em relação a Raphael Sousa Oliveira, pois o juiz sequer menciona o nome dele na decisão. Segundo a defesa, a decisão não apresenta elementos concretos e específicos que justifiquem a imposição da medida extrema em relação ao investigado.

Pedro Paulo de Medeiros sustenta que a decretação da prisão preventiva mantém a mesma ausência de fundamentos concretos já questionada pela defesa e viola a exigência constitucional e legal de motivação das decisões que restringem a liberdade, sobretudo pela falta de individualização dos motivos atribuídos a Raphael Sousa Oliveira.

A defesa também argumenta que a decisão não demonstra, de forma específica, por que a prisão preventiva seria necessária no caso concreto, nem apresenta fundamentos individualizados que autorizem a custódia cautelar. Por isso, questionará imediatamente a decisão nas instâncias superiores.

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