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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Transporte público

Empresas do transporte em Goiânia terão de pagar R$ 2 milhões e instalar abrigos em pontos de ônibus; entenda

Cerca de 50% dos pontos de ônibus da Grande Goiânia estão sem cobertura

Otavio Augustopor Otavio Augusto em 7 de agosto de 2025
PONTOS ONIBUS
Goiânia terá abrigos em todos os pontos de ônibus após decisão judicial. Foto: Agência Cora Coralina

A Justiça de Goiás determinou que empresas concessionárias do transporte coletivo da Grande Goiânia instalem abrigos em todos os pontos de ônibus desprovidos dessa estrutura. A decisão também impôs o pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. A medida atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em 2016.

O processo, inicialmente ajuizado pelo então promotor de Justiça Goiamilton Antônio Machado e atualmente acompanhado pelo promotor Élvio Vicente da Silva, aponta que cerca de metade dos pontos de embarque e desembarque da região não possuem abrigos. Além disso, muitos dos já existentes apresentam condições precárias.

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Justiça obriga empresas a instalar abrigos em pontos de ônibus da Grande Goiânia. Foto: MPGO

Segundo o MPGO, a situação caracteriza falha grave na prestação do serviço público, com impacto direto sobre direitos fundamentais, como mobilidade urbana, saúde e transporte digno. A decisão judicial também considerou que a responsabilidade das concessionárias não é recente, mesmo diante de alegações de que a obrigação formal foi assumida apenas em fevereiro de 2024.

De acordo com a sentença, as empresas Viação Reunidas Ltda., Cootego, Metrobus Transporte Coletivo S.A., HP Transportes Coletivos Ltda. e Rápido Araguaia Ltda. terão 60 dias para apresentar projeto detalhado de instalação de abrigos e plano de manutenção das estruturas já existentes. O prazo para execução integral será de 18 meses, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 300 mil.

O valor da indenização por dano moral coletivo será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, com uso exclusivo na melhoria da infraestrutura dos pontos de ônibus. A decisão se baseou na Lei de Concessões, no Código de Defesa do Consumidor e na responsabilidade objetiva prevista na Constituição Federal.

A Justiça reforçou que a responsabilidade das empresas é solidária e independe de alterações contratuais, abrangendo a manutenção e a adequação da infraestrutura utilizada diariamente por milhares de usuários.

Em nota enviada ao jornal O HOJE, as concessionárias que operam a Rede Metropolitana de Transporte Coletivo (RMTC) informaram que ficaram surpresas com a exigência do MPGO, uma vez que, segundo elas, não havia qualquer responsabilidade pela manutenção dos pontos de ônibus em 2016 e nos anos seguintes, sendo essa responsabilidade da CMTC e, posteriormente, dos municípios. Contudo, a partir do 4º aditivo aos contratos de concessão, em fevereiro de 2024, dentro de uma reestruturação da RMTC, essa responsabilidade foi transferida às concessionárias, que vêm cumprindo as exigências do Programa de Implantação, Reforma e Manutenção dos Pontos de Ônibus da RMTC com rigor.

Desde o início do programa, os pontos de parada têm passado por melhorias contínuas, incluindo a instalação de novos abrigos, reformas e manutenção das estruturas, além de sinalização e informações sobre horários de chegada dos ônibus. Até 6 de agosto de 2025, foram instalados 2.661 abrigos novos na RMTC, realizados 9.354 serviços de manutenção e implantados 5.338 QR Codes com horários e previsões de chegada dos ônibus. Além disso, 2.677 abrigos receberam a Placa I-23 e 2.540 pontos de ônibus foram sinalizados conforme as normas do CONTRAN para proibição de estacionamento de veículos, garantindo maior segurança no embarque e desembarque.

Essas melhorias evidenciam a transformação significativa que Goiânia e os municípios da região metropolitana estão vivenciando no sistema de transporte coletivo. O Programa de Implantação, Reforma e Manutenção dos Pontos de Ônibus da RMTC tem mobilizado equipes técnicas, empresas especializadas e tecnologias avançadas para garantir que essas mudanças cheguem efetivamente aos usuários, proporcionando mais acessibilidade e segurança.

Além disso, uma vistoria técnica foi realizada em 1.663 abrigos de concreto na Região Metropolitana, dos quais 636 foram removidos e substituídos por apresentarem riscos. Desde o início do programa, não houve registro de acidentes envolvendo os abrigos dos pontos de ônibus, e equipes de manutenção têm realizado vistorias e serviços preventivos e corretivos em todos os abrigos que não apresentam condições críticas de conservação.

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