terça-feira, 25 de agosto de 2026
Dia da Gestante

Leis ampliam garantias de parto seguro

Normas federais e estaduais asseguram presença de acompanhante em qualquer atendimento, apoio psicológico gratuito pelo SUS e mais autonomia nas escolhas da gestante

Luana Avelarpor Luana Avelar em
Leis ampliam garantias de parto seguro
Nova legislação amplia proteção e atendimento psicológico gratuito para gestantes e mães no Brasil. Foto: FreePik

O Dia da Gestante, lembrado em 15 de agosto, marca mais do que uma homenagem à maternidade. É também um momento para reforçar a necessidade de conhecer e exigir o cumprimento dos direitos previstos em lei que asseguram condições seguras, dignas e humanizadas desde a gestação até o pós-parto. Nos últimos anos, mudanças na legislação brasileira ampliaram o alcance dessas garantias, estabelecendo novas proteções tanto para a saúde física quanto para o bem-estar emocional das mulheres.

De acordo com a advogada Edylaine Rodrigues, especialista em direito à saúde, a legislação atual vai além da assistência médica básica e consolida direitos que precisam ser amplamente divulgados. “Hoje, a gestante tem direitos consolidados, como a presença de um acompanhante, a informação sobre a maternidade de referência e, mais recentemente, o atendimento psicológico gratuito pelo SUS. Tudo isso visa cuidar não apenas do corpo, mas também da saúde emocional da mulher”, afirma.

Entre as normas mais conhecidas está a Lei nº 11.108/2005, que garante à gestante a presença de um acompanhante de sua escolha durante todo o processo de parto, desde o trabalho de parto até o pós-parto imediato, no sistema público de saúde. O alcance dessa prerrogativa foi ampliado pela Lei nº 14.737/2023, que assegura o direito à presença de acompanhante também em consultas, exames e procedimentos, na rede pública e privada. Em São Paulo, a Lei nº 17.803/2023 reforça essa permissão em hospitais e clínicas de todo o estado.

Outro avanço é a inclusão, na Lei nº 14.721/2023, de atendimento psicológico integral e gratuito pelo Sistema Único de Saúde para gestantes, parturientes e puérperas. Em vigor desde maio, a norma determina que o acompanhamento comece no pré-natal e se estenda até o puerpério, que pode variar de 40 a 60 dias após o parto, sem limite de sessões quando houver indicação de profissional habilitado. Hospitais públicos e privados também devem realizar ações educativas sobre saúde mental materna. Segundo dados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a depressão pós-parto afeta cerca de 25% das brasileiras entre seis e 18 meses após o nascimento do bebê.

Além das garantias previstas em lei, práticas recomendadas, como a elaboração do plano de parto, fortalecem a autonomia da gestante. No documento, a mulher registra suas preferências sobre o nascimento, como a posição para dar à luz, o uso de analgesia e a adoção de procedimentos médicos. “Embora não tenha força de lei, é uma prática recomendada para garantir que as escolhas da mulher sejam respeitadas”, observa a advogada.

Outro direito que ainda é pouco conhecido é o reembolso em casos de falha na prestação de serviços pelos planos de saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que, em situações de urgência e emergência, o parto deve ser coberto mesmo quando realizado fora da rede credenciada. Mas, segundo a advogada, o direito ao reembolso integral não se limita a esses casos. “Sempre que houver falha no atendimento, a beneficiária pode exigir uma carta de autorização para contratar o serviço de forma particular e depois solicitar o reembolso integral”, orienta.

Esse tipo de demanda é frequente entre gestantes que optam pelo parto normal e não encontram profissionais credenciados para assisti-las. A baixa remuneração paga pelas operadoras para esse procedimento afasta médicos que defendem práticas humanizadas, levando muitas mulheres a contratar equipes particulares. “Nesses casos, é possível pleitear o reembolso integral, mas é fundamental que a gestante esteja informada e se prepare ainda durante a gravidez para garantir que seus direitos sejam respeitados”, finaliza.

A ampliação das leis e a divulgação de direitos são passos fundamentais para que as gestantes possam exercer plenamente sua autonomia e vivenciar a maternidade com segurança, respeito e amparo integral. Mais do que um marco no calendário, a data serve como um chamado à conscientização e à ação, lembrando que conhecer a lei é a primeira condição para que ela seja cumprida.

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