quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Mudança

Decreto que regulamenta lei sobre horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas é publicado

Estabelecimentos que se apresentarem com outras nomenclaturas, mas que têm como atividade principal venda de bebidas para não consumo no local também estarão sujeitos à lei

Maria Eduarda Leãopor em
distribuidora
| Foto: divulgação

A Prefeitura de Goiânia publicou nesta terça-feira (2/9), no Diário Oficial do Município, o decreto nº 2.830 que regulamenta a lei n° 11.459. A legislação, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Sandro Mabel no último dia 30 de julho, estabelece que as distribuidoras de bebidas podem funcionar apenas no formato online ou delivery entre meia-noite e 4h59.

Segundo a regulamentação, são considerados distribuidoras de bebidas os estabelecimentos comerciais cuja atividade principal seja a comercialização de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas, não consumidas no local de venda, identificadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Desse modo, estabelecimentos que se apresentarem como empório, mercearia, minimercado, armazém, secos e molhados, loja de conveniência ou bar, mas que tiverem como a principal atividade a venda de bebidas não consumidas no local, também estarão sujeitos ao cumprimento da lei.

“Cada estabelecimento desse tem um CNAE diferente com características específicas. Se, durante a fiscalização, o auditor fiscal verificar que a atividade principal é a venda de bebidas, podemos aplicar a lei”, explica o gerente de Fiscalização de Atividades Econômicas da Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic), André Barros.

O gerente cita, por exemplo, o caso dos empórios. “Conforme o CNAE, esse tipo de estabelecimento é um comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios. Temos exemplos de locais que se apresentam como empórios, mas têm como atividade principal a venda de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas, ou seja, serão caracterizados como distribuidoras”, esclarece.

O decreto estabelece que, caso a distribuidora de bebidas esteja em funcionamento com as portas abertas, com circulação de público, será lavrado um auto de infração e o estabelecimento terá que imediatamente realizar o fechamento. Em caso de descumprimento, é realizada a interdição do local.

A normativa ainda define que o valor das multas aplicadas será conforme o fator de proporcionalidade disposto no Código de Posturas do município, levando em consideração a área ocupada do estabelecimento. A fiscalização será realizada pela Sefic com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM) e da Polícia Militar. Para essas ações, a secretaria já estabeleceu equipes que percorrerão as ruas da capital durante toda a madrugada.

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