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quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
Tarifa Social

Nova lei amplia tarifa social e garante energia gratuita para 17 milhões de famílias no Brasil

Medida assegura gratuidade no consumo de até 80 kWh e prevê desconto de 12% nas contas de energia a partir de janeiro

Thais Airespor Thais Aires em 8 de outubro de 2025
Energia
Imagem meramente ilustrativa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira (8/10), a lei que amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica para 17,1 milhões de famílias. A gratuidade total na conta de luz, já em vigor, vale para o consumo mensal de até 80 quilowatt-hora. O público são famílias do CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo per capita, pessoas com deficiência ou idosos no benefício de prestação continuada.

Redução nas contas de energia

Além de fixar a gratuidade na conta de energia para 17,1 milhões de famílias, está prevista a isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no consumo mensal de até 120 kWh, especificamente para famílias de renda per capita entre meio e um salário mínimo. Para esse público, o governo estima uma redução de cerca de 12% nas contas de energia das famílias beneficiadas, já que a CDE é parte da tarifa da conta de energia.

Energia
Lula sanciona lei que fixa gratuidade na conta de luz (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

“Estamos falando do desconto para outras 55 milhões de brasileiras e brasileiros, de aproximadamente 12% em consumo de até 120 quilowatts-hora por mês, já em janeiro próximo ano. No total, são 115 milhões de pessoas contempladas (com as duas medidas)”, declarou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, na cerimônia de sanção nesta tarde no Palácio do Planalto.

O texto também fixa o rateio dos custos com as usinas Angra 1 e 2 entre os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), exceto aqueles na baixa renda. Também há o trecho com regras específicas para consumidores rurais nas atividades de irrigação e aquicultura, com faixas horárias previamente pactuadas.

 

 

 

*de Agência Estado

 

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