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terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ATENÇÃO COM A RESERVA!

Hotéis: saiba o que muda nas regras de check-in e check-out

Nova portaria do Ministério do Turismo já está valendo e detalha horários, limpeza dos quartos e direitos do consumidor nos meios de hospedagem

Bia Salespor Bia Sales em 16 de dezembro de 2025
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Com a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica, hóspedes poderão adiantar o processo com o pré-check-in digital e evitar filas. (Imagem: Reprodução)

Entraram em vigor nesta segunda-feira (15) as novas regras de check-in e check-out em hotéis, pousadas e flats em todo o país. As normas foram definidas pelo Ministério do Turismo e têm como objetivo padronizar práticas já comuns no setor, além de dar mais clareza aos direitos e deveres de hóspedes e estabelecimentos.

Uma das principais mudanças diz respeito ao tempo da diária. O valor continua sendo calculado com base em 24 horas, mas a nova portaria autoriza que os meios de hospedagem utilizem até três horas desse período para serviços de limpeza e higienização dos quartos. Na prática, isso significa que o hóspede deve ter garantidas pelo menos 21 horas de permanência, considerando os horários de entrada e saída.

Para exemplificar: se o hotel permite o check-in a partir das 15h, o check-out não pode ser exigido antes do meio-dia do dia seguinte. A regra vale tanto para estadias curtas quanto para períodos mais longos.

Limpeza em hotéis

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(Imagem: Reprodução)

Durante a permanência do hóspede, essa lógica também se aplica. Segundo o Ministério do Turismo, o viajante pode dispensar a limpeza diária do quarto, desde que isso não comprometa as condições sanitárias do local. A decisão deve respeitar critérios básicos de higiene e segurança.

As normas passam a valer para hotéis, pousadas e flats, que agora precisam deixar claros os horários de check-in, check-out e rotina de limpeza já no momento da reserva. Essa obrigação também se estende a agências de viagem e plataformas que atuam como intermediárias.

A portaria também esclarece que entrada antecipada e saída tardia continuam sendo permitidas e podem ser cobradas, desde que essa possibilidade e os valores sejam informados previamente ao hóspede.

E o Airbnb?

Plataformas como o Airbnb não se enquadram na definição oficial de meios de hospedagem e, por isso, não estão diretamente sujeitas às novas regras. Ainda assim, segundo o especialista, essas plataformas continuam obrigadas a cumprir todas as normas do Código de Defesa do Consumidor.

Outros pontos definidos pela portaria

  • A limpeza deve incluir, no mínimo, higienização completa do quarto, com troca de roupas de cama e toalhas;
  • Os estabelecimentos podem definir seus próprios horários, mas devem comunicá-los de forma clara no ato da reserva;
  • Serviços extras, como check-in antecipado ou check-out estendido, precisam ser informados previamente, inclusive sobre possíveis cobranças.

Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital)

O órgão também lançou um sistema que permite que os viajantes realizem o check-in digitalmente antes de chegarem aos hotéis, chamado de Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital).

O documento já era obrigatório, mas antes era preenchido em papel. Com a mudança, hóspedes poderão adiantar o processo com o pré-check-in digital e evitar filas.

O sistema já está disponível, mas ainda não é obrigatório para hóspedes nem para os estabelecimentos.

Leia mais: Dois hotéis brasileiros estão entre os 50 melhores do mundo

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