quinta-feira, 20 de agosto de 2026
Agora é lei!

Mamografia aos 40 vira lei e muda política de prevenção no SUS

Nova regra amplia acesso ao diagnóstico precoce do câncer de mama

Luana Avelarpor Luana Avelar em
MAMOGRAFIA
Foto: Tua Saúde

A mamografia a partir dos 40 anos passa a ser um direito garantido no Sistema Único de Saúde. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, consolidando uma mudança relevante na política pública de prevenção ao câncer de mama no Brasil. Com a nova lei, o acesso ao exame deixa de ser restrito a faixas etárias mais avançadas ou a casos específicos e passa a alcançar um grupo maior de mulheres, reforçando a estratégia de diagnóstico precoce.

A alteração responde a uma demanda histórica de entidades médicas e de movimentos ligados à saúde da mulher, que apontavam a existência de diagnósticos recorrentes antes dos 50 anos. Ao antecipar a possibilidade de realização da mamografia, o SUS passa a atuar de forma mais preventiva, reduzindo o risco de detecção tardia e ampliando as chances de tratamentos menos invasivos.

Ampliação do acesso a mamografia

Até a sanção da nova norma, a recomendação oficial do Ministério da Saúde indicava a mamografia para mulheres entre 50 e 69 anos, com intervalo de dois anos. Mulheres abaixo dessa faixa só tinham acesso ao exame pelo SUS em situações específicas, como histórico familiar relevante, mutações genéticas conhecidas ou sinais clínicos suspeitos. A nova lei rompe essa limitação ao garantir a mamografia para mulheres a partir dos 40 anos, respeitando diretrizes técnicas e protocolos assistenciais.

A mudança foi incorporada à Lei nº 11.664/08, que trata das ações de prevenção, detecção e tratamento dos cânceres de mama, colo do útero e colorretal no SUS. Com isso, o direito à mamografia passa a ter respaldo legal permanente, reduzindo a dependência de normas administrativas que podem ser revistas ao longo do tempo.

Debate sobre periodicidade

Durante a tramitação do projeto, um dos pontos centrais foi a frequência do exame. A proposta inicial previa a realização anual da mamografia para todas as mulheres a partir dos 40 anos. No entanto, o texto final retirou a obrigatoriedade da periodicidade fixa, deixando a definição a cargo das diretrizes do Ministério da Saúde. Dessa forma, a mamografia está assegurada, mas sua repetição seguirá critérios técnicos e clínicos.

Essa flexibilização foi considerada decisiva para a aprovação da medida, ao permitir que o sistema público se organize de acordo com sua capacidade operacional e com as evidências científicas mais atualizadas.

Impacto na prevenção do câncer de mama

A ampliação da mamografia no SUS é vista como um avanço importante na prevenção do câncer de mama, uma das principais causas de morte por câncer entre mulheres no país. Especialistas destacam que a detecção em estágios iniciais aumenta consideravelmente as chances de cura e reduz a necessidade de tratamentos agressivos, além de gerar impacto positivo nos custos do sistema de saúde.

Para que a lei produza os efeitos esperados, será necessário ampliar a oferta de exames, organizar a rede de atendimento e investir em informação. A mamografia, agora garantida a partir dos 40 anos, depende também da conscientização das mulheres sobre a importância do rastreamento regular.

Implementação

A sanção da lei marca um avanço institucional, mas impõe desafios práticos ao SUS. A expansão da mamografia exige infraestrutura adequada, profissionais capacitados e integração entre atenção básica e serviços especializados. Ainda assim, a medida é interpretada como um passo concreto rumo a uma política de saúde mais preventiva, capaz de salvar vidas ao antecipar o diagnóstico e reduzir desigualdades no acesso ao cuidado.

MAMOGRAFIA
Foto: iStock

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