sexta-feira, 21 de agosto de 2026
regras variam

Troca de presentes após o Natal não é direito automático no Brasil

Apesar da tradição do dia 26 de dezembro, regras variam conforme tipo de compra e loja

Luana Avelarpor Luana Avelar em
troca de presentes
Foto: B3

Embora o dia 26 de dezembro seja conhecido popularmente como Dia Mundial da Troca, a legislação brasileira não garante, de forma automática, a troca de presentes em todas as situações. O direito depende do tipo de compra, do estado do produto e das regras adotadas pelo estabelecimento comercial.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a troca de presentes por motivo de gosto pessoal, como cor, tamanho ou modelo, não é obrigatória em compras realizadas em lojas físicas. Nesses casos, a substituição do item depende exclusivamente da política interna de cada loja, ainda que muitos estabelecimentos adotem regras mais flexíveis no período pós-Natal.

Troca de presentes em lojas físicas depende da política do comércio

Nas compras presenciais, o consumidor só tem direito garantido à troca de presentes quando o produto apresenta defeito ou vício. Nessa situação, o CDC estabelece prazos claros: 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e medicamentos, e 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos e eletrônicos.

A advogada Ana Luiza Moura explica que o fato de o item ter sido adquirido para presentear não altera essas regras. “Porém, caso haja vícios ou defeitos no produto adquirido, o prazo, de acordo com o artigo 26 do CDC é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e remédios, e de 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos”, detalha. Segundo ela, é fundamental que o consumidor se informe sobre as condições de troca no momento da compra e preserve etiquetas e comprovantes.

Quando a troca de presentes é obrigatória

Há situações em que a troca de presentes não depende da vontade do lojista. Isso ocorre quando o produto apresenta defeito não informado previamente ao consumidor, inclusive em itens vendidos em promoção ou com desconto. Nesses casos, o fornecedor é obrigado a reparar o problema, substituir o produto ou devolver o valor pago.

Ana Luiza Moura ressalta que a informação clara e prévia é um dever do comerciante. “Quando há vícios ou defeitos no produto, desde que não tenha sido informado de forma prévia e clara sobre alguma avaria pelo vendedor”, a troca se torna obrigatória, afirma.

Compras online garantem direito ampliado à troca de presentes

Nas compras realizadas pela internet, aplicativos ou redes sociais, a legislação é mais favorável ao consumidor. O artigo 49 do CDC assegura o direito de arrependimento, permitindo a troca de presentes ou devolução do produto em até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento, independentemente do motivo.

“O prazo para troca em compras virtuais de acordo com o artigo 49 do CDC é de sete dias, a contar da data da compra, ou do recebimento do produto, independente de motivo”, explica a advogada.

Caso a troca de presentes não seja resolvida diretamente com o fornecedor, o consumidor pode registrar reclamação no Procon ou buscar orientação jurídica especializada. Em um período marcado por consumo intenso, informação e planejamento seguem sendo as melhores ferramentas para evitar prejuízos após as festas.

LEIA MAIS: https://ohoje.com/2025/12/20/shopping-de-goiania-fim-de-ano/

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