Chico Buarque, Gil e Djavan avançam com processo contra deputada que usou músicas em curso antifeminista
Justiça do Rio mantém Google e Facebook como réus e encerra fase de provas; caso entra na etapa de razões finais antes da sentença
A disputa judicial envolvendo músicas de Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e obras de outros autores entrou em uma nova etapa. A Justiça do Rio de Janeiro manteve Google e Facebook entre os réus e encerrou a fase de produção de provas do processo que questiona o uso das canções em uma aula paga do “Clube Antifeminista”. Agora, as partes apresentam suas razões finais antes de o caso seguir para sentença.
A ação foi movida pelos três músicos e por herdeiros de Mário Lago e Augusto Boal contra a deputada estadual Ana Caroline Campagnolo (PL-SC), criadora do curso, a Livraria Campagnolo e as duas empresas de tecnologia.
No centro do processo está o vídeo “Aula Espetáculo: MPB, História e Feminismo | Clube Antifeminista”, publicado no YouTube e no Instagram. A controvérsia não está simplesmente na existência ou não de autorizações para tocar as músicas. Artistas e herdeiros afirmam que as licenças foram obtidas junto às editoras sem que fosse informado que as obras seriam utilizadas na “aula magna” de um curso pago.
A alegação é de que a finalidade comercial e o contexto ideológico apresentados no pedido de autorização seriam diferentes daqueles em que as composições acabaram inseridas. Entre as músicas citadas no processo estão “Mulheres de Atenas”, “Ai Que Saudades da Amélia”, “Super-homem, A Canção” e “Flor de Lis”.
Os autores sustentam que houve violação de direitos morais e patrimoniais, além de quebra da boa-fé na obtenção das permissões. Pedem que seja mantida a decisão que tornou o conteúdo indisponível, indenização de R$ 50 mil por danos morais para cada demandante e ressarcimento por eventuais danos materiais, cujo valor ainda deverá ser calculado.
Ana Caroline Campagnolo e a Livraria Campagnolo contestam essa versão. As rés defendem que as autorizações foram regularmente obtidas com as editoras musicais e negam violação aos direitos dos autores.
Google e Facebook continuam no caso
As plataformas tentaram sair do processo argumentando que não produziram o conteúdo questionado. A juíza Maria Izabel Gomes Santanna de Araujo, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, rejeitou os pedidos.
No caso do Facebook, a magistrada considerou que o material também circulou pelo Instagram e que a empresa responsável pela plataforma possui meios para cumprir uma ordem de remoção. Ao separar essa questão de uma eventual condenação, registrou que “a condição de parte legítima não se confunde com a responsabilidade civil em sentido estrito.”
O mesmo entendimento foi aplicado ao Google. Como o vídeo esteve hospedado no YouTube, a empresa permanecerá na ação por representar a plataforma no Brasil e ter condições de cumprir determinações judiciais relacionadas ao serviço.
A juíza também rejeitou o argumento de que a retirada do vídeo após ordem judicial teria tornado o processo desnecessário. “O fato de a Google ter cumprido a ordem judicial não retira o interesse de agir dos Autores, que necessitaram do provimento jurisdicional para alcançar seu objetivo.”
A decisão, portanto, não estabelece que Google e Facebook sejam responsáveis por eventual violação de direitos autorais. Isso ainda será examinado na sentença.
Processo se aproxima da sentença
A fase de provas também foi encerrada. Ana Caroline Campagnolo e a Livraria haviam pedido a oitiva dos autores e de representantes de editoras musicais, mas a magistrada considerou suficiente a documentação já incorporada ao processo e dispensou novos depoimentos.
Antes disso, a Justiça havia obtido informações sobre a comercialização do “Clube Antifeminista” e dados referentes à monetização do vídeo no YouTube. Esses elementos poderão entrar no cálculo de uma eventual reparação material.
Com a instrução encerrada, resta agora às partes entregar suas manifestações finais. Depois, caberá à Justiça responder ao ponto que sustenta toda a disputa: se as músicas foram usadas dentro dos limites das autorizações concedidas ou se o contexto em que apareceram ultrapassou aquilo que seus titulares haviam permitido.
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