quarta-feira, 9 de setembro de 2026
Imposto de renda

IR 2026 amplia isenção, mas exige atenção de quem tem mais de uma renda

Nova regra do IR zera cobrança para salários de até R$ 5 mil e reduz imposto até R$ 7.350, mas ajuste anual pode gerar cobrança para contribuintes com múltiplas fontes

Letícia Leitepor em
IR 2026 amplia isenção, mas exige atenção de quem tem mais de uma renda
Efeitos só serão sentidos no salário pago a partir de fevereiro. Foto: Marcello Casal Jr./ABr

Em vigor desde 1º de janeiro de 2026, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) trouxe alívio imediato para milhões de brasileiros ao ampliar a faixa de isenção mensal para rendimentos de até R$ 5 mil e reduzir gradualmente a cobrança para salários de até R$ 7.350. 

Apesar do benefício, especialistas alertam que a mudança exige atenção redobrada, sobretudo de contribuintes com mais de uma fonte de renda ou que recebem lucros e dividendos.

Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Goiás (Sescon-Goiás), Edson Cândido Pinto, a principal confusão ocorre porque a isenção mensal não significa, necessariamente, a isenção definitiva do imposto. 

“Todo contribuinte que, a partir de janeiro de 2026, tiver rendimentos abaixo de R$ 5 mil, estará isento do pagamento do imposto de renda”, explica. Porém ele destaca que  se esse contribuinte tiver, por exemplo, duas fontes pagadoras, a soma pode ultrapassar esse limite e gerar imposto na declaração anual.

Como exemplo, ele cita o trabalhador que recebe R$ 4 mil de salário e R$ 2 mil de aluguel. Individualmente, nenhuma das fontes sofre retenção de Imposto de Renda. No entanto, a renda total mensal chega a R$ 6 mil. 

“Isso será levado à declaração de imposto de renda, a declaração de ajuste feita lá no mês de março, abril e maio do ano seguinte, ou seja, lá no mês de março, abril e maio do ano de 2027, e será feito o ajuste”, diz . Se ultrapassar a casa dos R$ 5 mil por mês, vai pagar”, continua. Por outro lado, quando a soma das rendas permanece dentro do limite, a isenção se mantém também na declaração. 

Edson chama atenção para outra distinção importante: estar isento de pagar imposto não significa estar dispensado de entregar a declaração. “Para ser obrigada a apresentar a declaração do imposto de renda, existem vários fatores. Uma, o rendimento tributável. Outra, rendimento isento, outra, se tem patrimônio acima de um determinado valor, e aí sucessivamente, se operou com criptomoeda”, pontua.

Para quem ganha acima de R$ 5 mil e até R$ 7.350, a cobrança não desaparece, mas diminui. Nesse intervalo, entram em vigor redutores progressivos aplicados junto à tabela tradicional do Imposto de Renda, que permanece a mesma de 2025. 

Há faixas de desconto de 75%, 50% e 25% sobre o imposto devido. Quanto mais próximo de R$ 5 mil, maior o abatimento; quanto mais perto de R$ 7.350, menor o benefício.

As regras do IR também valem para o 13º salário

As regras valem também para o 13º salário e se refletem no cálculo anual. No acumulado de 2026, ficam isentos quem ganhar até R$ 60 mil no ano. Para rendas entre R$ 60 mil e R$ 88,2 mil, há redução parcial do imposto. Acima desse valor, não existe desconto adicional.

Além das mudanças nas faixas de renda, a reforma instituiu o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado para contribuintes de alta renda. A regra alcança quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, com alíquota progressiva que pode chegar a 10%. Estimativa do governo aponta que cerca de 141 mil pessoas serão afetadas.

Outra novidade relevante é a tributação de dividendos. A partir deste mês, lucros distribuídos acima de R$ 50 mil por mês por uma mesma empresa passam a sofrer retenção de até 10%. Valores abaixo desse limite seguem isentos. Edson destaca que o critério é mensal, não anual, e não importa se a soma anual chega a R$ 600 mil; o que conta é ultrapassar R$ 50 mil em um único mês.

Ele lembra que lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos, desde que tenham sido devidamente registrados na contabilidade e formalizados. Esses valores podem ser pagos até 2028 sem incidência de imposto. Já os lucros gerados a partir de 1º de janeiro de 2026 entram nas novas regras de tributação quando distribuídos.

Diante desse cenário, o presidente do Sescon-Goiás orienta empresários a adotarem planejamento, quem tem lucros elevados deve organizar a distribuição mês a mês, em valores próximos de R$ 50 mil, para manter a isenção. Se deixar acumular e pagar tudo de uma vez, o imposto incide sobre o total. Ele reforça a necessidade de comprovação, com registro contábil e transferência efetiva dos valores da empresa para o sócio.

As mudanças ampliam a justiça tributária, segundo o especialista, mas exigem mais organização do contribuinte.

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