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quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
Audiência de custódia

Homem que arrastou idosa durante tentativa de latrocínio tem prisão preventiva decretada

Decisão foi tomada em audiência de custódia e considerou gravidade do crime e reincidência

Luana Avelarpor Luana Avelar em 7 de janeiro de 2026
prisão
Foto: Divulgação

A Justiça de Goiás converteu em prisão preventiva a detenção em flagrante de Marco Pereira Costa, de 39 anos, suspeito de tentar cometer um latrocínio contra uma idosa de 82 anos, na Avenida T-9, em Goiânia. A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada na tarde da última terça-feira (7), na Vara de Garantias de Aparecida de Goiânia.

O juízo entendeu que o auto de prisão em flagrante apresentou regularidade formal e legal, com observância dos direitos constitucionais do custodiado. A magistrada considerou que há indícios suficientes de autoria e materialidade, além de elementos que demonstram a necessidade da prisão para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e evitar a reiteração criminosa.

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Foto: Divulgação

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Análise da defesa

Na audiência, a defesa pediu o relaxamento da prisão, sob alegação de abuso de autoridade durante a abordagem policial. O pedido foi rejeitado. O juízo avaliou que, naquele momento processual, não havia elementos suficientes para reconhecer ilegalidade na prisão em flagrante.

Ainda assim, foi determinada a realização de nova avaliação médica do custodiado, com o objetivo de apurar eventuais lesões e assegurar o devido atendimento de saúde no ambiente prisional.

Antecedentes e risco à coletividade

A decisão também levou em conta a certidão de antecedentes criminais do suspeito, que aponta execução penal em andamento e registros por crimes patrimoniais. Para o juízo, o histórico indica risco de reiteração criminosa e incapacidade momentânea de convivência em sociedade, o que afasta a adoção de medidas cautelares alternativas.

Manutenção da prisão

Com a conversão do flagrante em prisão preventiva, foi determinada a expedição de mandado de prisão, com validade até março de 2036. Também foi autorizado o fornecimento de acompanhamento médico e medicação adequada ao custodiado enquanto permanecer sob custódia.

O caso segue em apuração pelas autoridades competentes. O quadro clínico da vítima permanece grave.

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