Prazo para pedido de reenquadramento no Simples Nacional vai até 30 de janeiro
Em Goiás, mais de 1.100 empresas foram desenquadradas do Simples Nacional no final de 2025
Micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), que foram desenquadrados do Simples Nacional ou do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), tem até o dia 30 de janeiro de 2026 para regularizar sua situação e pedir retorno para o regime tributário simplificado.
Este é o único momento do ano em que os empreendedores podem solicitar o reenquadramento, caso percam o prazo terão que esperar até janeiro de 2027 para solucionar o problema. Em Goiás, a Receita Federal (RF) apontou que, em dezembro de 2025, 1.196 empresas foram excluídas do Simples Nacional. O Estado possui atualmente 921.978 empresas optantes pelo regime, de acordo com dados da RF.
Para os Microempreendedores Individuais, o pedido de reenquadramento pode ser feito mesmo com pendências fiscais ou cadastrais. Nesses casos, o retorno ao regime simplificado só será concluído após o pagamento dos débitos em aberto. O não pagamento e o não cumprimento das obrigações pode ser uma das causas de desenquadramentos.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC-GO), Marcelo Cordeiro, explica que enquanto as pendências não forem resolvidas, a solicitação permanece em análise pela Receita Federal. Além disso, a RF alerta que, a depender do caso, o retorno ao Simples Nacional não acontece automaticamente.
Se a exclusão aconteceu por excesso de faturamento, a volta para o regime só acontece após a verificação do cumprimento dos limites e critérios válidos para o ano-calendário vigente.
Diferenças entre o MEI e o Simples Nacional
O MEI é um regime que faz parte do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, que simplifica os valores fixos mensais dos tributos recolhidos. O Simples Nacional é um sistema mais abrangente que apresenta algumas diferenças.
A principal diferença está na arrecadação que cada um dos sistemas pode ter durante o ano. O Microempreendedor Individual fica limitado a um faturamento de R$ 81 mil por ano, enquanto o Simples Nacional pode faturar até R$ 3,6 milhões por ano, no Estado de Goiás, para pagar os impostos enquadrados dentro do regime tributário simplificado. O limite nacional é de até R$ 4,8 milhões.
Também existem diferenciações no quesito fiscal de cada enquadramento, o MEI, por exemplo, não é obrigado a emitir notas fiscais, tendo obrigatoriedade na emissão apenas para órgãos públicos e empresas. Enquanto isso, empresas optantes pelo Simples Nacional, são obrigadas a emitir notas fiscais em todas as situações.
Outras diferenças são a quantidade de funcionários, que o Microempreendedor Individual só pode ter um funcionário e a obrigação de uma escrituração contábil formal no Simples Nacional.
Causas do desenquadramento
O presidente do CRC-GO explica que um dos principais motivos dos desenquadramentos do MEIs, é a falta de pagamento da taxa mensal. Outro motivo frequente é a extrapolação do limite de faturamento e de gastos das empresas.
“O que na maioria das vezes acontece é que o microempreendedor fatura mais ou ele compra mais do que é permitido. E isso a fiscalização fica de olho. Por exemplo, ela fica de olho monitorando PIX, cartão de crédito e ela tem o controle de quanto que foi a venda desse microempreendedor individual”, reforça.
Também é importante ficar atento ao valor dos gastos realizados no MEI. Como o faturamento anual permitido é de apenas R$ 81 mil, as compras não podem superar o valor permitido de faturamento, quando isso acontece a empresa é desenquadrada do regime.
Cordeiro orienta que os MEIs devem manter um controle financeiro claro do faturamento e gastos, para que não tenham surpresas. Já para as empresas optantes pelo Simples Nacional, esse controle também deve existir, mas um contador deve ser contratado para cuidar dessas questões.
Leia também:
Bolsonaro pede Smart TV na prisão: direito à informação ou privilégio?