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sábado, 10 de janeiro de 2026
Tributos facilitados

Prazo para pedido de reenquadramento no Simples Nacional vai até 30 de janeiro

Em Goiás, mais de 1.100 empresas foram desenquadradas do Simples Nacional no final de 2025

João Césarpor João César em 10 de janeiro de 2026
Simples Nacional
Foto: Marcello Casal Jr./ABr

Micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), que foram desenquadrados do Simples Nacional ou do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), tem até o dia 30 de janeiro de 2026 para regularizar sua situação e pedir retorno para o regime tributário simplificado.

Este é o único momento do ano em que os empreendedores podem solicitar o reenquadramento, caso percam o prazo terão que esperar até janeiro de 2027 para solucionar o problema. Em Goiás, a Receita Federal (RF) apontou que, em dezembro de 2025, 1.196 empresas foram excluídas do Simples Nacional. O Estado possui atualmente 921.978 empresas optantes pelo regime, de acordo com dados da RF.

Para os Microempreendedores Individuais, o pedido de reenquadramento pode ser feito mesmo com pendências fiscais ou cadastrais. Nesses casos, o retorno ao regime simplificado só será concluído após o pagamento dos débitos em aberto. O não pagamento e o não cumprimento das obrigações pode ser uma das causas de desenquadramentos.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC-GO), Marcelo Cordeiro, explica que enquanto as pendências não forem resolvidas, a solicitação permanece em análise pela Receita Federal. Além disso, a RF alerta que, a depender do caso, o retorno ao Simples Nacional não acontece automaticamente.

Se a exclusão aconteceu por excesso de faturamento, a volta para o regime só acontece após a verificação do cumprimento dos limites e critérios válidos para o ano-calendário vigente.

Diferenças entre o MEI e o Simples Nacional

O MEI é um regime que faz parte do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, que simplifica os valores fixos mensais dos tributos recolhidos. O Simples Nacional é um sistema mais abrangente que apresenta algumas diferenças.

A principal diferença está na arrecadação que cada um dos sistemas pode ter durante o ano. O Microempreendedor Individual fica limitado a um faturamento de R$ 81 mil por ano, enquanto o Simples Nacional pode faturar até R$ 3,6 milhões por ano, no Estado de Goiás, para pagar os impostos enquadrados dentro do regime tributário simplificado. O limite nacional é de até R$ 4,8 milhões.

Também existem diferenciações no quesito fiscal de cada enquadramento, o MEI, por exemplo, não é obrigado a emitir notas fiscais, tendo obrigatoriedade na emissão apenas para órgãos públicos e empresas. Enquanto isso, empresas optantes pelo Simples Nacional, são obrigadas a emitir notas fiscais em todas as situações.

Outras diferenças são a quantidade de funcionários, que o Microempreendedor Individual só pode ter um funcionário e a obrigação de uma escrituração contábil formal no Simples Nacional.

Causas do desenquadramento

O presidente do CRC-GO explica que um dos principais motivos dos desenquadramentos do MEIs, é a falta de pagamento da taxa mensal. Outro motivo frequente é a extrapolação do limite de faturamento e de gastos das empresas.

“O que na maioria das vezes acontece é que o microempreendedor fatura mais ou ele compra mais do que é permitido. E isso a fiscalização fica de olho. Por exemplo, ela fica de olho monitorando PIX, cartão de crédito e ela tem o controle de quanto que foi a venda desse microempreendedor individual”, reforça.

Também é importante ficar atento ao valor dos gastos realizados no MEI. Como o faturamento anual permitido é de apenas R$ 81 mil, as compras não podem superar o valor permitido de faturamento, quando isso acontece a empresa é desenquadrada do regime.

Cordeiro orienta que os MEIs devem manter um controle financeiro claro do faturamento e gastos, para que não tenham surpresas. Já para as empresas optantes pelo Simples Nacional, esse controle também deve existir, mas um contador deve ser contratado para cuidar dessas questões.

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