quarta-feira, 16 de setembro de 2026
Visibilidade Trans

Mercado de trabalho ainda exclui pessoas trans no Brasil

Mesmo com avanços legais, população trans segue excluída do emprego formal

Luana Avelarpor em
trans
Foto: Divulgação

Por que, mesmo após avanços legais no reconhecimento da identidade de gênero, pessoas trans e travestis continuam enfrentando tanta dificuldade para acessar o mercado formal de trabalho no Brasil? A pergunta se impõe no contexto do Dia Nacional da Visibilidade Trans, em 29 de janeiro, e ajuda a dimensionar a distância entre direitos reconhecidos na legislação e a experiência cotidiana dessa população.

Levantamento publicado em 2023 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada mostra que apenas 25% das pessoas trans estavam empregadas formalmente no Brasil, índice 6,8 pontos percentuais inferior ao da população geral. A desigualdade se aprofunda quando observada sob o recorte de gênero: entre mulheres trans, o percentual cai para 20,7%, enquanto entre homens trans chega a 31,1%.

A exclusão também se reflete na renda. O rendimento médio mensal de trabalhadores trans no emprego formal foi de R$ 2.707, cerca de 32% abaixo da média nacional, estimada em R$ 3.987. A concentração dessa população em setores como comércio, serviços gerais, hotelaria e alimentação, marcados por baixos salários e menor proteção trabalhista, evidencia um padrão recorrente de precarização. Segundo o instituto, a combinação entre discriminação em processos seletivos, ausência de políticas de inclusão e preconceito institucional ajuda a explicar esse cenário enfrentado por pessoas trans.

Discriminação limita o acesso de pessoas trans ao emprego formal

Para mulheres trans e travestis, a situação é ainda mais crítica. Estimativas da Associação Nacional de Travestis e Transexuais indicam que cerca de 90% recorrem à prostituição em algum momento da vida como alternativa de subsistência, diante da falta quase absoluta de oportunidades no mercado formal de trabalho.

No campo jurídico, especialistas avaliam que a distância entre avanços normativos e a realidade cotidiana permanece significativa. “Muitos casos de desrespeito ao nome social continuam ocorrendo tanto em serviços públicos quanto no setor privado, o que demonstra que o desafio vai além da regulamentação”, afirma Tamiris Melo, mestra e professora de direito. Segundo ela, práticas discriminatórias no ambiente profissional, como recusas de contratação ou tratamento constrangedor, seguem sendo frequentes. “É fundamental que organizações e profissionais entendam que negar oportunidades com base na identidade de gênero configura violação de direitos humanos. O direito ainda tem papel estratégico tanto na proteção quanto na promoção da inclusão, especialmente por meio de fiscalização, educação jurídica e combate à transfobia institucional“, continua.

As consequências da exclusão extrapolam o mercado de trabalho e atingem diretamente a saúde mental da população trans. Para a psicóloga Francinne Strobel, os indicadores econômicos revelam apenas parte da realidade. “O preconceito não se manifesta apenas em agressões diretas; ele aparece em olhares, recusas de oportunidades e invalidações da identidade, o que corrói o bem-estar emocional”, explica. De acordo com ela, a repetição dessas experiências contribui para quadros de ansiedade, depressão e baixa autoestima.

O reconhecimento da identidade de gênero, incluindo o uso correto do nome social e o respeito à expressão de gênero, é apontado como fator central para a construção da autoestima e da segurança emocional. “A capacitação de equipes, campanhas de conscientização e medidas de proteção contra discriminação são fundamentais para garantir permanência estudantil e ampliar oportunidades futuras. Educação gera pertencimento”, conclui.

A persistência da exclusão indica que o reconhecimento formal de direitos não foi suficiente para alterar práticas institucionais, rotinas corporativas e critérios de acesso ao emprego. Para a população trans, o desafio atual não está mais na ausência de normas, mas na capacidade do Estado, das empresas e da sociedade de transformar garantias legais em inclusão concreta, contínua e efetiva.

Leia também: https://ohoje.com/2026/01/27/consumo-de-medicamentos-psiquiatricos/

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