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quarta-feira, 4 de março de 2026
Câmara dos Deputados

Criminalistas contestam redução da maioridade penal na PEC da Segurança

Relator do texto na Câmara, deputado Mendonça Filho defende redução de 18 para 16 anos; advogados questionam tese de impunidade

Thiago Borgespor Thiago Borges em 4 de março de 2026
Criminalistas contestam redução da maioridade penal na PEC da Segurança
Mendonça Filho já fez diversas alterações em relação ao texto original enviado pelo governo federal | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados deve pautar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública nesta quarta-feira (4). A agenda da Comissão Especial da Casa Baixa prevê uma reunião às 10h para discussão e votação do texto. A expectativa é que o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), coloque a matéria em votação no plenário na sessão de mais tarde. 

Relator da matéria na comissão, o deputado Mendonça Filho (UB-PB) já fez diversas alterações em relação ao texto original enviado pelo governo federal. Entre as mudanças do parlamentar está a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos para crimes cometidos com violência e crueldade. 

Segundo o relator da PEC, a legislação atual permite ao crime organizado recrutar menores de idade para cometer crimes violentos. “O que acontece é que eles cumprem medidas sociais e quando a pena termina não têm sequer o crime anotado na chamada ‘ficha corrida’. É um incentivo para que mais jovens sejam seduzidos a cometer crimes violentos. Eles têm maturidade e plena consciência dos seus atos”, alegou.

O trecho é considerado um dos pontos mais delicados do texto. Na manhã da última terça-feira (3), uma reunião da ministra de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, e do ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, com líderes dos partidos de esquerda na Câmara buscou traçar estratégias para que os parlamentares consigam impedir a aprovação da PEC com o trecho na Câmara. 

A reportagem do O HOJE ouviu advogados criminalistas que trataram sobre a discussão do tema e rebateram a ideia de impunidade para menores de idade que cometem crimes violentos, conforme a legislação atual.

Para o advogado Jean Filipe, “o debate é legítimo e pertinente, mas isso não significa que a redução seja a solução adequada”. O advogado reconhece que facções se aproveitam da vulnerabilidade de jovens, porém ressalta que “não se pode afirmar que adolescentes não sofrem consequências ou que apenas cumprem medidas sociais leves”. 

Filipe lembra que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê medidas severas, inclusive internação por até três anos, para menores de idade que cometam crimes de violência e crueldade. “O sistema é distinto do penal adulto, mas não significa ausência de consequência”, destacou. Para o advogado, “a redução da maioridade penal, por si só, não enfrenta as causas estruturais da criminalidade”.

Já a advogada Fernanda Albuquerque classifica a proposta do relator da PEC como inadequada. “Sob uma perspectiva garantista, a resposta é não”, explicou Fernanda ao ser questionada se a redução é pertinente diante da crise de segurança. 

Para a operadora do Direito, a proposta do relator é “uma típica resposta simbólica e populista penal, que transmite sensação de ação estatal, mas não altera os fatores reais de produção da criminalidade”. Albuquerque também rebateu a tese da impunidade. 

“Não é verdade que o fato desaparece para o sistema de Justiça. O que existe é sigilo dos registros para evitar estigmatização permanente. Isso não pode ser interpretado como impunidade. É, na verdade, garantia de não estigmatização permanente”, observa Fernanda.

Leia mais: Filiação de Ana Paula ao PL goiano não se limita ao ganho de votos na chapa com Wilder

Entrave constitucional da PEC

Conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Pedro Paulo de Medeiros destacou o entrave constitucional. O advogado lembra que o artigo 228 da Constituição Federal estabelece a inimputabilidade penal aos menores de 18 anos e sustenta que há corrente doutrinária que considera o dispositivo cláusula pétrea. “Não procede a ideia simplificadora de que o adolescente cumpre ‘medida social’ e ‘nada acontece’”, afirma. 

Segundo Medeiros, a internação é possível em casos de grave ameaça ou violência, com privação efetiva de liberdade e controle judicial. O conselheiro alerta que “reduzir a maioridade penal para 16 anos, além de envolver discussão constitucional sensível, tende a deslocar adolescentes para o sistema prisional, ambiente historicamente propício ao recrutamento e ao fortalecimento de facções, com risco de ampliar o problema em vez de resolvê-lo”.

Já a advogada Paola Zocoli reforça que não há ausência de responsabilização. “Não é correto afirmar que não acontece nada. Há uma responsabilização daquele crime que foi cometido, porém em regime jurídico próprio”, disse. Para Zocoli, embora o recrutamento por facções seja real, “reduzir a maioridade penal por si só não enfrenta a estrutura financeira e organizacional das facções”.

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