quinta-feira, 12 de março de 2026
CPI do Banco Master

Zanin decide contra ação de Rollemberg que tentava impor CPI do Banco Master

Ministro do STF decide que pedido de Rodrigo Rollemberg para obrigar a Câmara a instalar comissão de investigação deve ser resolvido no âmbito do Legislativo

Paula Costapor Paula Costa em 12 de março de 2026
Cristiano Zanin nega mandado de segurança de Rollemberg e reforça que o Judiciário não deve intervir em decisões internas do Congresso sem prova de ilegalidade. Crédito: STF.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (12), rejeitar o mandado de segurança apresentado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) que tentava obrigar a Presidência da Câmara dos Deputados, comandada por Hugo Motta (Republicanos-PB), a instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar supostas irregularidades envolvendo o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB).

Na decisão, Zanin afirmou que o Judiciário deve preservar o princípio da separação entre os Poderes, evitando interferir em questões internas do Legislativo quando não há demonstração clara de ilegalidade ou violação de direito líquido e certo. Para o ministro, o caso apresentado pelo parlamentar não preencheu os requisitos necessários para a concessão da medida.

O pedido foi apresentado após Rollemberg alegar que a Câmara estaria se recusando a dar andamento ao requerimento de criação da CPI. Segundo o deputado, o documento foi protocolado em 2 de fevereiro de 2026 com 201 assinaturas, número superior ao mínimo exigido pela Constituição, além de apresentar objeto definido e prazo determinado para funcionamento da comissão.

Na ação judicial, o parlamentar também acusou o presidente da Câmara de adotar uma “resistência pessoal” à instalação do colegiado. De acordo com a petição, Motta teria argumentado que o pedido não poderia ser analisado naquele momento devido à existência de uma fila de requerimentos anteriores de CPI.

Ao avaliar o caso, Zanin ressaltou que o mandado de segurança exige prova pré-constituída e inequívoca do direito alegado, o que, segundo ele, não ficou demonstrado nos autos. O ministro destacou ainda que o requerimento de investigação foi apresentado há cerca de um mês, prazo considerado insuficiente para caracterizar omissão inconstitucional ou descumprimento de dever por parte da Presidência da Câmara.

O relator também apontou a existência de controversas fáticas que impedem o avanço da ação pela via escolhida, já que o instrumento jurídico não permite produção de novas provas. Entre os pontos que demandariam esclarecimentos estão a possível existência de 15 pedidos de CPI com objetos semelhantes e a observância da ordem cronológica de análise dos requerimentos dentro da Casa.

Ao final, o ministro determinou que a decisão seja comunicada a Hugo Motta, para que a Presidência da Câmara adote as providências que considerar cabíveis, conforme a Constituição e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados. A defesa de Rollemberg argumentou que atualmente não há nenhuma CPI em funcionamento, o que, na visão do parlamentar, enfraqueceria o argumento da fila. Zanin, contudo, avaliou que essa alegação depende de comprovação documental que não foi apresentada no processo.

Siga o Canal do Jornal O Hoje e receba as principais notícias do dia direto no seu WhatsApp! Canal do Jornal O Hoje.
Veja também