sem orientação clara

Crescimento de vendas de canetas emagrecedoras expõe lacuna no descarte

Ausência de regulamentação específica para uso domiciliar deixa usuários sem orientação clara sobre como descartar agulhas e dispositivos

Luana Avelarpor Luana Avelar em 5 de abril de 2026
canetas emagrecedoras
Canetas emagrecedoras reúnem plástico, vidro e agulha, cada um com rota de descarte diferente. Foto: Freepik

O número de canetas emagrecedoras vendidas no Brasil cresceu 25,5% entre 2024 e 2025, saltando de 4.639.807 para 5.822.868 unidades regularmente comercializadas, segundo o Sindusfarma. O ritmo de crescimento não encontra equivalente na estrutura regulatória que deveria orientar o descarte desses dispositivos, compostos por plástico, vidro e agulha, com cada componente exigindo uma rota de destinação distinta.

O problema começa pela natureza do produto. As canetas contêm hormônios com potencial de atuar como desreguladores endócrinos quando descartados de forma inadequada, contaminando água e solo e perturbando o equilíbrio de organismos expostos aos resíduos. A agulha, classificada como perfurocortante, é o componente mais crítico e o que concentra o maior vácuo regulatório do país.

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A Anvisa exige, pela RDC 222/2018, que os perfurocortantes sejam descartados em recipientes rígidos, com tampa e resistentes à punctura. A norma, porém, se aplica a serviços de saúde e não alcança domicílios. O decreto 10.388, de 2020, regulamentou a logística reversa de medicamentos vencidos de uso domiciliar, mas deixou de fora os perfurocortantes. Em 2023, a ABNT publicou a NBR 17059, cobrindo o descarte pelo próprio paciente em casa. Normas da ABNT não têm força legal: sem lei ou decreto que as respalde, nenhum fabricante ou município é obrigado a segui-las.

Na prática, a orientação ao usuário varia de acordo com o estado. O Ministério da Saúde recomenda seguir as instruções dos fabricantes e delega a responsabilidade a estados e municípios. Em São Paulo, a orientação é entregar as agulhas em postos de coleta nas Unidades Básicas de Saúde. O Paraná é o único estado com resolução específica que obriga fabricantes e distribuidores de perfurocortantes a estruturar logística reversa domiciliar, tornando o estado referência nacional no tema.

A ausência de informação acompanha a ausência de infraestrutura. Grande parte da população desconhece onde e como descartar esses resíduos e ignora os riscos que representam para o meio ambiente e para trabalhadores como os catadores de materiais recicláveis. Os pontos de coleta existentes se concentram no Sudeste, e regiões mais distantes dos grandes centros seguem sem alternativas concretas e acessíveis de descarte.

No setor privado, a Novo Nordisk, fabricante do Ozempic e do Wegovy, lançou o Reciclaneta, programa de reciclagem de canetas pós-consumo na Grande São Paulo que recolheu mais de 120 mil unidades em fase piloto. As agulhas seguem excluídas: a empresa, assim como a Eli Lilly, fabricante do Mounjaro, e a Sanofi, fabricante do Soliqua, orienta que sejam entregues em coletores nas UBSs.

O crescimento do mercado de GLP-1 segue em ritmo que a legislação brasileira não acompanha. Enquanto o número de usuários aumenta mês a mês, a destinação correta dos resíduos gerados por eles permanece dependente de iniciativas pontuais e da disposição individual de cada paciente, sem garantia de acesso ao descarte adequado e seguro.

 

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