guarda compartilhada

Separação com animal: Senado define quem fica com o pet

Projeto aprovado nesta semana estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio

Luana Avelarpor Luana Avelar em 5 de abril de 2026
pet
Foto: freepik

Quem fica com o cachorro? A pergunta, comum em separações com animais de estimação, ganhou resposta legal. O Senado Federal aprovou na terça-feira (31) um projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada de pets em casos de divórcio ou dissolução de união estável. O texto segue agora para sanção presidencial.

A proposta é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e preenche uma lacuna antiga no direito brasileiro. Até agora, animais de estimação eram tratados juridicamente como bens, sem qualquer norma específica sobre convivência após o fim de um relacionamento. Com a nova lei, o vínculo afetivo entre o casal e o animal passa a ter amparo legal.

Quando não houver acordo entre as partes, o juiz definirá os termos da guarda levando em conta quatro critérios: o ambiente em que o animal viverá, o zelo demonstrado por cada um dos responsáveis, a capacidade de sustento e a disponibilidade de tempo. Para que a disputa seja reconhecida pela Justiça, o animal deve ter convivido a maior parte de sua vida com o casal.

A divisão de responsabilidades também está detalhada no texto. Alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o animal no período. Consultas veterinárias, internações e medicamentos serão divididos igualmente entre os dois. Caso um dos responsáveis renuncie à guarda durante o processo, o outro assume integralmente.

Leia mais: Castração engorda pets? Entenda o motivo e como evitar o ganho de peso

A lei também prevê situações em que a guarda compartilhada é inviável. Histórico ou risco de violência doméstica ou familiar e maus-tratos ao animal são impedimentos expressos. Nesses casos, a guarda fica integralmente com a outra parte. A perda da posse também pode ocorrer se forem identificados maus-tratos ou descumprimento repetido dos termos acordados ao longo da convivência.

O relator da matéria no Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), destacou que a proposta reconhece o animal como um ser com vínculos afetivos, não como um objeto passível de partilha comum. O senador também ressaltou o papel preventivo da legislação: ao transpor institutos do direito de família para a custódia dos animais, a lei busca evitar que o pet seja usado como instrumento de pressão emocional ou de prolongamento de conflitos entre o ex-casal. A afirmação foi feita quando da aprovação do texto na CCJ, a Comissão de Constituição e Justiça, no dia 18, antes de o projeto seguir para o plenário.

Com a sanção presidencial, o Brasil passa a ter um marco legal específico para uma situação cada vez mais frequente nas varas de família do país. Levantamentos do setor pet apontam que o Brasil tem mais de 150 milhões de animais domésticos, e a disputa por sua guarda após separações já chegou aos tribunais em diversas ocasiões sem qualquer legislação para orientar as decisões.

Siga o Canal do Jornal O Hoje e receba as principais notícias do dia direto no seu WhatsApp! Canal do Jornal O Hoje.
Tags:
Veja também